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ID
3747361
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

“O Conselho Federal de Farmácia tem como atribuição principal zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País.”
Disponivel em: código de ética farmacêutica

Segundo o decreto nº 20.377 de 08 de setembro de 1931, o exercício da profissão farmacêutica compreende:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Decreto nº 20.377 de 08 de setembro de 1931

    Art. 2º O exercício da profissão farmaceutica compreende:

    c) o comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficinais, especialidades farmaceuticas, produtos quimicos, galenicos, biologicos, etc., e plantas de aplicações terapeuticas;

  • A) A distribuição e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.

    Art. 2° - b) a manipulação e o fabrico dos medicamentos galenicos e das especialidades farmaceuticas;

    B) A manipulação e o comercio dos medicamentos ou remédios similares.

    Art. 2° - a) a manipulação e o comercio dos medicamentos ou remedios magistrais;

    C) O descarte dos produtos biológicos e químicos oficinais.

    Art. 2° - d) o fabrico dos produtos biologicos e quimicos oficinais;

    D) Gabarito - O comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc., e plantas de aplicações terapêuticas.

    E) Função de químico histopatologista, biologista e legista.

    Art. 2° - f) função de quimico bromatologista, biologista e legista.