SóProvas


ID
3747394
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O órgão federal responsável pela vigilância sanitária regulamentará, em até noventa dias, os critérios para a aferição da equivalência terapêutica, mediante as provas de bioequivalência de medicamentos genéricos, para a caracterização de sua intercambialidade.”
Disponível em: Art. 2º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999

Bioequivalência é demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos que apresentam:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.787/99 - Art. 1  A  , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    - Art. 3º ............

    - XXIV – Bioequivalência – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental;