- ID
- 3747394
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRF-AC
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Farmácia
- Assuntos
O órgão federal responsável pela vigilância sanitária
regulamentará, em até noventa dias, os critérios para a aferição
da equivalência terapêutica, mediante as provas de
bioequivalência de medicamentos genéricos, para a
caracterização de sua intercambialidade.”
Disponível em: Art. 2º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999
Bioequivalência é demonstração de equivalência farmacêutica
entre produtos que apresentam: