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ID
3747475
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um determinado Órgão público possuía dotação orçamentária de R$ 750.000,00 para revitalização de sua biblioteca, após o início da obra foi verificado que haveria necessidade de mais R$ 50.000,00 para conclusão da obra. Diante da situação hipotética e de acordo com a legislação sobre abertura de créditos Orçamentários iniciais e adicionais, o determinado Órgão deverá abrir um crédito adicional classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra C

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    Como já havia dotação, bastava reforçá-la.

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.          (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)