-
Conforme as normas contábeis do setor público.
Trata-se dos princípios orçamentários.
Dados:
- Divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal;
- Disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesas.
Resolução:
A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios. Portanto, a questão aborda o Princípio da Transparência.
a. Universalidade.
Errado: segundo tal princípio, "o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo".
b. Legalidade.
Errado: segundo tal princípio, "todos os instrumentos de planejamento e orçamento, PPA, LDO e LOA e também de créditos adicionais são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional".
c. Publicidade.
Errado: segundo tal princípio, "as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento".
d. Exclusividade.
Errado: segundo tal princípio, "a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para a abertura de crédito suplementar e para operações de crédito, ainda que por antecipação de receita".
e. Transparência.
Certo: conforme explanação acima.
Gabarito: E.
-
Gab. E
Trata-se do conceito do Princípio da Transparência.
Leciona Paludo (2019, p.27) que os novos Manuais da STN/SOF incluíram o princípio da transparência apoiado nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao Governo divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade;
publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
Assim, os itens da LRF tanto podem ser cobrados dentro do princípio da publicidade ou separadamente como princípio da transparência – e visam criar condições para o exercício do controle social sobre os gastos públicos.
Por seu turno, com relação ao princípio da Publicidade, ensina Giacomoni (2010, p.83), que por sua importância e significação e pelo interesse que desperta, o orçamento público deve merecer ampla publicidade.
Formalmente, o princípio é cumprido, pois, como as demais leis, é publicado nos diários oficiais. A publicidade ideal, porém, envolve as mesmas questões ligadas à clareza.
Resumos comentados da proposta orçamentária deveriam ser amplamente difundidos, de forma que possibilitassem ao maior número possível de pessoas inteirar-se das realizações pretendidas pelas administrações públicas.
Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e Lrf / Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO: 2019.
Giacomoni, James. Orçamento público / São Paulo: Atlas, 2010.
-
Transparência
Já falamos sobre esse princípio juntamente com os demais princípios gerais aplicados ao Direito Financeiro. A transparência também tem aplicação nas leis orçamentárias pois, para possibilitar que os cidadãos exerçam o controle das contas públicas, determina que o orçamento deve ser publicado e divulgado de forma clara (princípio da clareza) e precisa (princípio da exatidão).
FONTE : CP IURIS