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ID
3747745
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Baixo Guandu - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Ainda acerca da ABNT NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), sobre as bacias sanitárias acessíveis, analise:


I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal;

II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;

III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.



Dos itens acima:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal; ✅

    II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;✅

    0,46m - adulto

    0,36m - criança

    III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.✅

  • NBR 9050 2020: não sofreu alteração nesse item da norma

    I. As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal;

    7.7 As bacias e assentos em sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal.

    II. As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto;

    7.7.2.1 As bacias e assentos sanitários acessíveis não podem ter abertura frontal e devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso acabado, medidas a partir da borda superior sem o assento. Com o assento, esta altura deve ser de no máximo 0,46 m para as bacias de adulto, conforme Figura 104, e 0,36 m para as infantis.

    III. Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal.

    7.7.1 Para instalação de bacias sanitárias devem ser previstas áreas de transferência lateral, perpendicular e diagonal, conforme Figura 103.