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ID
3748399
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Candói - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NBR 9050, analisar os itens abaixo:

I. Mobiliários com altura entre 0,60m até 2,10m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 010m de profundidade.
II. Podem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.
III. Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com, no mínimo, as características de guarda-corpo.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gab. C (segundo banca)

    Porém, para mim, examinador agiu de má fé. O gabarito deveria ser letra E

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.✅ (NBR 9050)

    Podem (no sentido de é permitido) ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas. (alternativa) ✅ lógico que pode, já que não é proibido

    Podem (sentido de discricionariedade - escolha) ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas. (alternativa)❌ não há opção de escolher se quer ou não colocar, é preciso colocar.

  • Se a alternativa C está correta então a B também deveria estar, pois guarda-corpo é uma proteção lateral que protege pessoas de quedas inclusive

  • NBR 9050:2015

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

    4.3.7 Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis

    Devem ser previstas proteções laterais ao longo de rotas acessíveis, para impedir que pessoas sofram ferimentos em decorrência de quedas.

    (...)

    Quando rotas acessíveis, rampas, terraços, caminhos elevados ou plataformas sem vedações laterais forem delimitados em um ou ambos os lados por superfície que se incline para baixo com desnível superior a 0,60 m, deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo (...).