De acordo com a Lei n° 11.494/2007, no que tange à transferência e gestão de recursos, o Poder Executivo Federal deve publicar, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no exercício subsequente:
I- A estimativa da receita total dos Fundos.
II- A estimativa do valor de aplicação coletiva da União.
III- A estimativa dos valores anuais por aluno no âmbito do Distrito Federal e de cada Estado.
IV- O valor anual máximo por aluno definido nacionalmente.
Estão CORRETOS: