Segundo a Lei n° 13.005/2010, a execução do Plano Nacional de Educação, e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I- Ministério da Educação.
II- Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal.
III- Conselho Nacional de Educação.
IV- Fórum Nacional de Educação.
V- Representantes das Universidades Federais.
Estão CORRETOS: