Esta é uma questão que exige do candidato
conhecimento referente a alguns documentos: ofício, carta, requerimento e memorando.
a) Tendo em vista que o ofício é um ato oficial da Administração Pública que é expedido
por autoridade pública para tratar de ordem administrativa ou predominantemente
oficial, já conseguimos constatar que as informações apresentadas no item não se referem a tal correspondência e, portanto, esta alternativa já pode ser eliminada.
b) A Carta
é a correspondência usada para gestos de cortesia,
convites institucionais e agradecimentos. Sendo assim, constatamos que as informações apresentadas no item não se referem a tal documento e, portanto, esta alternativa está incorreta.
c) Sendo o requerimento o instrumento por meio do qual o requerente se dirige a autoridade administrativa para solicitar o reconhecimento de um direito ou a concessão de um pedido, sob o amparo de lei ou norma reguladora, verificamos que este é o documento a que se refere as informações apresentadas no item. Desse modo, esta é a alternativa correta.
d) O memorando era uma forma de comunicação eminentemente interna, ou seja,
não responderia a esta questão. De qualquer forma, vale esclarecer que,
a partir da 3ª edição, publicada em dezembro de 2018, o ofício, o aviso e
o memorando, que eram três tipos de expedientes que se diferenciavam mais pela
finalidade do que pela forma, passou a chamar-se apenas "padrão
ofício". Essa decisão se deu com o objetivo de uniformizá-lo, ou
seja, os três passaram a adotar a mesma nomenclatura e diagramação.
Gabarito: Letra C
GAB. C
É o documento por meio do qual se faz um determinado pleito para solicitar o reconhecimento de um direito ou concessão de algo sob o amparo da lei.
Ele deverá conter a identificação de quem faz a solicitação, a quem é dirigido e qual o pedido realizado.
Normalmente é feito de próprio punho, mas também pode ser digitado. Não possui cabeçalho ou rodapé e trata-se de um documento particular.
Seu fecho é composto pela expressão “Nesses termos, pede-se deferimento”.