SóProvas


ID
3752047
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de São Bento do Sul - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Após uma ação de fiscalização em um empreendimento industrial em fase de instalação, o Fiscal Ambiental verificou que, no local, havia a operação de um poço para extração de água subterrânea sem a devida autorização. Assumindo que esse era um recurso hídrico de administração da União, o infrator, a critério da autoridade competente, fica sujeito a diferentes penalidades, incluindo advertência, embargo provisório, embargo definitivo e multa. Sobre essa situação, à luz da Política Nacional dos Recursos Hídricos, responda à questão.

Caso a autoridade entenda como necessária a aplicação de multa, simples ou diária, esta deve ser proporcional à gravidade da infração, podendo variar de R$ 100,00 até 

Alternativas
Comentários
  • Art. 50, II, Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

  • águas subterrâneas são de competência da União?
  • Questão desatualizada. o Valor máximo da multa é de R$50.000,00

  • Na verdade o valor máximo da multa agora é 50.000.000 (50 milhões)

  • só corrigindo:

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (anulada)

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);       

  • Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:    

    I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);   

  • Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:    

    I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); INCISO REVOGADO

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);   

    #PCPA

  • ALTERAÇÃO RECENTE ANO 2020, MULTA SUBIU PARA 50 MILHÕES:

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:    

    I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);   

    Obs: Antes o máximo era de 10 mil reais...