Gab (D) São disposições da lei 10.741/03:
(✔ ) Art. 38, I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
( ✔ ) II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
( ✔ )III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
( ✔) IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Bons estudos!
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso -, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
(V) Reserva de, pelo menos, 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Verdadeiro. Aplicação do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
(V) Implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso.
Verdadeiro. Aplicação do art. 38, II, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
(V) Eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para garantia de acessibilidade ao idoso.
Verdadeiro. Aplicação do art. 38, III, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
(V) Critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Verdadeiro. Aplicação do art. 38, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Portanto, a sequência correta é V - V - V - V.
Gabarito: D