-
( F) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
(V) Nos casos expressos em lei, aplica-se, excepcionalmente, este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
(F) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, sendo este último em caráter transitório e excepcional, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(V) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultarem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade.
-
( ❌ ) Criança- até os 12 anos incompletos
Adolescente - 12 ---18 anos
(✔ ) Art. 2º, Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
( ❌) Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
( ✔ ) Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Bons estudos!
-
Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Nos casos expressos em lei, aplica-se, excepcionalmente, este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, sendo este último em caráter transitório e excepcional, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultarem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
-
fiquei encabulada com aquele "lhes facultam " do item 3. hahahhh perdi a questão, substitui mentalmente por " afim de lhes garantir " kkk
-
Exemplo de tratamento da pessoa entre 18 e 21 anos de idade no ECA:
A permanencia do processo de adocao iniciado e nã finalizado antes dos 18 na Vara da Infancia e a permanencia na internação do adolescente infrator até no maximo os 21 anos.
-
GABARITO LETRA A
Força e Honra!
-
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que julgue os itens a seguir:
(F) Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Falso. Considera-se criança, a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente, aquela entre 12 anos e 18,nos termos do art. 2º, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
(V) Nos casos expressos em lei, aplica-se, excepcionalmente, este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
(F) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, sendo este último em caráter transitório e excepcional, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Falso. A responsabilidade do Poder Público não é transitória e excepcional, conforme se verifica no art. 4º, ECA: Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
(V) A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultarem o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e de dignidade.
Verdadeiro. Inteligência do art. 3º, ECA: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Portanto, a sequência correta é F - V - F - V.
Gabarito: A