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ID
3752875
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que preconiza a Lei de Licitações, as obras e os serviços poderão ser executados nas seguintes formas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento da licitação, especialmente no que tange às formas de execução das obras e serviços. A licitação é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Execução direta é aquela feita diretamente pelos órgãos e entidades da Administração Pública, por seus próprios meios.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Execução indireta no regime de empreitada por preço global é quando o órgão ou entidade contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Execução indireta no regime de empreitada por preço unitário é quando o órgão ou entidade contrata com terceiros a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

    ALTERNATIVA D: CORRETA. Execução indireta no regime de tarefa é quando o órgão ou entidade ajusta com terceiros a mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. O erro da assertiva está em afirmar que o regime de empreitada integral se dá na execução direta. Em verdade, ele ocorre na execução indireta, quando um órgão ou entidade contrata com terceiros um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA E

    Das Definições

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessáriassob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    FONTE:LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

    Assim:

    A. CERTO. Direta.

    Conforme art. 6º, VII, Lei 8.666/93.

    B. CERTO. Indireta no regime de empreitada por preço global.

    Conforme art. 6º, VIII, a, Lei 8.666/93.

    C. CERTO. Indireta no regime de empreitada por preço unitário.

    Conforme art. 6º, VIII, b, Lei 8.666/93.

    D. CERTO. Indireta no regime de tarefa.

    Conforme art. 6º, VIII, c, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Direta no regime de empreitada parcial.

    Sem previsão legal.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.