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ID
3753100
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Livro, analise as afirmativas a seguir, colocando V para as VERDADEIRAS e F para as FALSAS.

( ) O livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e do aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida.
( ) Exigir da população a utilização do uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda.
( ) Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.
( ) Autor é a pessoa física criadora de livros; editor, a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura; distribuidor, a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros e livreiro, a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado.

Assinale a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.753/ 2003

    Institui a Política Nacional do Livro

    Art. 1°. Esta Lei institui a Política Nacional do Livro, mediante as seguintes diretrizes:

    I - assegurar ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro;

    II - o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida;

    [...];

    IX - capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda;

    [...].

    Art. 2°. Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

    Art. 5°. Para efeitos desta Lei, é considerado:

    I - autor: a pessoa física criadora de livros;

    II - editor: a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de reprodução de livros, dando a eles tratamento adequado à leitura;

    III - distribuidor: a pessoa jurídica que opera no ramo de compra e venda de livros por atacado;

    IV - livreiro: a pessoa jurídica ou representante comercial autônomo que se dedica à venda de livros.

    Gab. E