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A questão cobrou conhecimento sobre as forma e regimes de execução prevista na lei nº 8666/93 e solicitou a EXCEÇÃO , ou seja, aquela que não consta não lei.
De acordo com o art. 6º, a execução pode se dar das seguintes maneiras:
1- EXECUÇÃO DIRETA: a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
2- EXECUÇÃO INDIRETA: a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes.
◾ Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
◾ Empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
◾ Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
◾ Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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ANALISANDO OS ITENS:
A- CORRETA. "direta" ➡ A execução direta (pela própria administração pública) está prevista na lei nº 8.666/93. (Art. 6º, VII)
B- CORRETA. "indireta no regime de empreitada por preço global". ➡ Regime citado no artigo 6º, VIII, "a" da lei nº 8.666/93.
C- CORRETA. "indireta no regime de empreitada por preço unitário". ➡ Regime citado no artigo 6º, VIII, "b" da lei nº 8.666/93.
D- CORRETA. "indireta no regime de tarefa". ➡ Regime citado no artigo 6º, VIII, "d" da lei nº 8.666/93.
E- INCORRETA. "direta no regime de empreitada parcial." ➡ De acordo com a lei, a execução direta não se divide em regimes de execução.
GABARITO: LETRA E.
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Letra E
A execução pode ser DIRETA ou INDIRETA.
Na indireta, temos Empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa.
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GABARITO: LETRA E
Das Definições
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
II - Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - Toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - O seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - A que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - A que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) Empreitada por preço global - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) Tarefa - Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
d) Empreitada integral - Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
Assim:
A. CERTO. Direta.
Conforme art. 6º, VII, Lei 8.666/93.
B. CERTO. Indireta no regime de empreitada por preço global.
Conforme art. 6º, VIII, a, Lei 8.666/93.
C. CERTO. Indireta no regime de empreitada por preço unitário.
Conforme art. 6º, VIII, b, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Indireta no regime de tarefa.
Conforme art. 6º, VIII, c, Lei 8.666/93.
E. ERRADO. Direta no regime de empreitada parcial.
Sem previsão legal.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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8.666 - Art. 6°
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;