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ID
3753883
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação na modalidade pregão é regida pela Lei nº 10.520/02. Sobre a fase preparatória do pregão marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta

    B) A definição do objeto poderá ser genérica desde que suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.

    Deverá ser precisa - art. 3º, II.

    C) Dos autos do procedimento constará, somente o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados.

    Além do orçamento - constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, art. 3º, III

    D) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares.

    Poderão - art. 3º, § 2º

    E) A equipe de apoio deverá ser integrada em sua minoria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.

    Maioria - art. 3º, §1º

  • Gabarito Letra A

    a) A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.GABARITO.

    Art. 3º  I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

    -----------------------------------

    b) A definição do objeto poderá ser genérica desde que suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.  ERRADA.

    Art. 3º  II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; 

    -----------------------------------

    c)Dos autos do procedimento constará, somente o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação dos bens ou serviços a serem licitados. ERRADA

    Art. 3º 

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborados pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    Dica!

     --- > Pregão: precisa de indicação orçamentária.

    --- >Sistema de  Registro de preços: não precisa de indicação orçamentária.

    -----------------------------------

    d) No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio não poderão ser desempenhadas por militares. ERRADA

    Art. 3º 

    § 2º No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares

    -----------------------------------

    e)A equipe de apoio deverá ser integrada em sua minoria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.ERRADA

    Art. 3º  § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento
     

  • PREGÃO:

    *O pregão é a modalidade de licitação que admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para a aquisição de bens e serviços comuns.

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. Segundo o art. 3º, I da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento”.

    B) INCORRETA. De acordo com o art. 3º, II da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”. Logo, a definição do objeto não pode ser genérica (deve ser precisa).

    C) INCORRETA. O orçamento é apenas um dos elementos que compõe os autos do procedimento (e não o único), nos termos do art. 3º, III da lei 10.520/02: “Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados”.

    D) INCORRETA. Existe sim a possibilidade de desempenho dessas funções por militares, nos termos do art. 3º, § 2º da lei 10.520/02: “No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares”.

    E) INCORRETA. Consoante a literalidade do art. 3º, § 1º da lei 10.520/02: “A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.” Portanto, o examinador trocou o vocábulo “maioria” por “minoria”, tornando a assertiva incorreta.

    GABARITO: “A”

  • O pregão é uma modalidade de licitação  destinada exclusivamente à aquisição ou à contratação de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado. Por meio de propostas e lances sucessivos, a disputa do fornecimento acontece em meio a uma sessão pública que pode ser presencial (encontro dos participantes para disputa) ou eletrônica (em sala virtual, pela internet, por meio de sistemas de governo ou programas particulares).

    A transparência e o controle social são princípios atribuídos ao pregão. Aberta a todo o tipo de público, os interessados podem acompanhar o processo em curso, os valores referentes aos lances, a duração da disputa e o vencedor.

    É a modalidade de licitação instituída pela Lei Federal n. 10.520/02. Nesta modalidade, o primeiro envelope a ser aberto é o da proposta comercial. Após a análise da proposta, ocorre uma etapa de lances em que os participantes têm a possibilidade de reduzir ainda mais o valor de suas propostas. Somente após a classificação final é aberto o envelope de habilitação. É bom frisar que será aberto o envelope de documentos da habilitação apenas do licitante que ofertou o preço mais vantajoso. O “pregão” pode ser realizado para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor.

    fonte:https://licitacao.com.br/index.php/o-que-e-o-pregao/