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ID
3754417
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Tendo em vista a tabela de temporalidade e destinação de documentos, analise as afirmativas a seguir.

I. O arquivista Pedro, da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, é a autoridade competente pela aprovação da tabela de temporalidade.
II. A tabela de temporalidade é um instrumento que necessita de atualizações.
III. A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação que tem por objetivos definir prazos de eliminação de documentos.
IV. A avaliação dos prazos de guarda deve ser aprovada em sessão da Câmara Municipal de Vereadores.

Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

  • Fui analisando de acordo com meus resumos.

    I) ERRADA, a tabela de temporalidade deve ser aprovada por AUTORIDADE COMPETENTE e AMPLAMENTE DIVULGADA entre os funcionários.

    E não necessariamente seu Pedro por ser Arquivista.

    II ) GABARITO, por ser um instrumento de gestão e dinâmico faz-se necessário atualização periódica.

    III ) ERRADA, de fato a tabela de temporalidade é resultante de avaliação, porém, seu objetivo é sobretudo definir os prazos de Guarda do documento e não o prazo de eliminação como indica a alternativa o que a torna incorreta.

    IV) ERRADA, Nada de aprovação em Câmara Municipal. É APROVADA POR AUTORIDADE COMPETENTE.

    QUERIA MUITO QUE ALGUÉM SINALIZASE SE VER ALGUM ERRO, POR FAVOR.

    E ESPERO TER AJUDADO.