SóProvas


ID
3754579
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei nº 8.662/1993 estabelece que a designação profissional de Assistente Social é privativa dos habilitados na forma da legislação vigente. O art. 5º (IV e XIII) da referida lei define como atribuições privativas do Assistente Social: realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    .    

     Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social: 

      IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; 

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

           I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

           II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

           III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

           IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

           V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

           VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

           VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

           VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

           IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

           X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

           XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

           XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

           XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

  • Nossa cópia e cola é demais.

  • A atual Lei de Regulamentação da profissão, Lei nº 8.662/1993, dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências. No “Art. 5º” temos as atribuições privativas do/a assistente social:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    A, B, D, e E – Incorretas. As alternativas estão incorretas.

    C – Correta. Representativas da categoria profissional. De acordo com a Lei nº 8.662/1993, “Art. 5º”, temos como atribuição privativa do/a assistente social: XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Gabarito: C