• Apenas três pessoas são necessárias para a criação de um documento: o autor (autoridade competente para criar o documento); o destinatário (pessoa à qual o documento se destina); o escritor (pessoa autorizada a redigir o documento).
• No caso do documento eletrônico, é preciso que haja mais duas pessoas: o criador, isto é, a pessoa jurídica que se constitui no fundo arquivístico ao qual o documento pertence e que é fundamental para a preservação da proveniência do documento e; o originador, ou seja, o proprietário do endereço ou espaço eletrônico a partir do qual o documento é transmitido, ou ainda compilado e salvo, no caso de essa pessoa ser diferente do autor ou escritor do documento.
Fonte: Cibele A. C. Marques dos Santos, Marcos Cavalheiro e Charlley Luz para a disciplina CBD0164 – Introdução à Organização de Arquivos no Departamento de Informação e Cultura - ECA/USP