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ID
3755539
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Câmara de Itaguara - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens de acordo com a Lei nº 8.666/1993.
i. Não é considerada dispensa de licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
ii. Não é considerada dispensa de licitação: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assinale a alternativa que é correta em sua afirmação

Alternativas
Comentários
  • Gab: b

    i : licitação dispensável

    ii: inexigibilidade de licitação

  • i. (ERRADO) Não é considerada dispensa de licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Art. 24, Lei 8666/93.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; 

    ii. (CORRETO) Não é considerada dispensa de licitação: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 25, Lei 8666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Estou com uma dificuldade muito grande na interpretação das questões dessa Banca.

    Entendi que ambas as afirmações estariam corretas porque a II poderia estar diferenciando a dispensa da inexigibilidade de licitação.

    Então realmente, ela não seria considerada dispensa.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar determinados itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, leia-se:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Dito isso:

    I. FALSO. Trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, V.

    II. VERDADEIRO. Trata-se de licitação inexigível, não de dispensa, conforme art. 25, III.

    Assim:

    B. É verdadeiro o que se diz em ii e falso o que se diz em i.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.