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ID
3755749
Banca
IPEFAE
Órgão
Câmara de São João da Boa Vista - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, ao agente público condenado pela prática ilícita nela prevista, podem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato, as seguintes penas:

1) Perda da função pública.
2) Perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
3) Ressarcimento integral do dano, quando houver.
4) Proibição perpétua de contratar com o poder púbico.
5) Perda dos direitos políticos.
6) Multas.

Das 6 medidas punitivas afirmadas acima, assinale aquela(s) que se mostra(m) incorreta(s).

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:   

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente

  • Gabarito C

    Erradas 4 e 5

    4: A proibição não é perpétua.

    5: Não há perda de direitos políticos e sim suspensão.

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     ✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo Usuário HeiDePassar

  • Atos de improbidade admnistrativa não causam perda dos direitos politicos, e sim SUSPENSAO dos direitos politicos.

  • Só sofre sanção o " super irresponsável "

    SU = Suspensão dos direitos políticos. Perda da função pública.

    I = Indisponibilidade dos bens.

    RES = Ressarcimento ao erário.

    Bons estudos!

  • R I S P

    Ressarcimento ao Erário

    Indisponibilidade Dos Bens

    Suspensão dos Direitos Políticos

    Perda da Função Pública

  • A questão exige conhecimento da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das sanções aplicadas ao agente que comete ato de improbidade.

    Tais sanções estão elencadas no art. 12, da LIA, e variam de acordo com a modalidade de ato de improbidade administrativa praticada. Lembrando que é pedida as medidas punitivas INCORRETAS. Vejamos.

    1) Perda da função pública: correta. Válido lembrar que tal penalidade só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, da LIA).

    2) Perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio: correta. Está disposta nos incisos do mencionado art. 12, da LIA.

    3) Ressarcimento integral do dano, quando houver: correta. Está disposto nos incisos do mencionado art. 12, da LIA.

    4) Proibição perpétua de contratar com o poder púbico: incorreta. A proibição perpétua inexiste no nosso ordenamento jurídico. O art. 12, da LIA, ao mencionar a proibição de contratar com o poder público, traz prazo preestabelecido variável entre 3 e 10 anos (a depender da modalidade de ato de improbidade administrativa praticada).

    5) Perda dos direitos políticos: incorreta. Inexiste a perda dos direitos políticos como sanção. O que existe é a suspensão, que só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20, da LIA). Buscou-se confundir o candidato, misturando as expressões “perda da função pública” com “suspensão dos direitos políticos”.

    6) Multas: correta. A pena de multa varia de acordo com a modalidade de ato de improbidade administrativa praticada e suas variações (quanto ao valor) estão elencadas no art. 12, da LIA.

    Logo, temos 4 e 5 incorretas.

    Gabarito: Letra C.

  • Questão passível de anulação! É suspensão e não perda de direitos políticos.

  • SAMUEL, LEIA COM ATENÇÃO!!!

    A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO AS INCORRETAS!!!