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GAB C
I - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - ERRADO: Art. 8º. II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - CERTO: Art. 8º. III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
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Analise comigo os itens:
I -✔ Não custa alertar sobre o entendimento do STF sobre o tema:
1 ª Turma do STF, no último dia 19/02, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que é necessário registro do sindicato no Ministério do Trabalho para que ele tenha legitimidade de representação da categoria ao negar provimento a Agravo Regimental no RE 740.434/MA.
II -❌ NÃO INFERIOR A ÁREA DE UM MUNICÍPIO.
III - ✔ Importante tomar nota:
Quando em mandado de segurança = Não precisa de autorização expressa dos membros
Sendo outros casos = Precisa
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Assertiva C
I - É livre a associação profissional ou sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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NÃO PODENDO SER INFERIOR
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I - É livre a associação profissional ou sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
II - É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, podendo ser inferior à área de um Município.
III - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
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NÃO PODENDO SER INFERIOR À ÁREA DO MUNICÍPIO
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, mais especificamente quanto às disposições constitucionais dos SINDICATOS. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Vejamos as proposições comentadas:
I. CORRETA. O Poder Público NÃO pode interferir ou intervir na organização sindical. NÃO é necessária autorização do Estado para fundação de um sindicato, sendo necessário, contudo, o REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. A associação sindical é LIVRE. (art. 8º, I, CF)
II. ERRADO. A base territorial da organização sindical representativa de categoria profissional ou econômica NÃO pode ser inferior à área de um Município. (art. 8º, II, CF)
III. CORRETA. A defesa dos direitos e interesses coletivos OU individuais da categoria cabe ao sindicato, inclusive em questões JUDICIAIS ou ADMINISTRATIVAS. (art. 8º, III, CF)
A questão pede as proposições CORRETAS:
a) ERRADO. III é correta.
b) ERRADO. II é errada.
c) CORRETO.
d) ERRADO. II é errada.
GABARITO: LETRA “C”