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ID
3755893
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. Dos direitos e deveres individuais e coletivos, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • C)-Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; (Correta)

  • Gabarito: C

    A) Art. 5º, XI - Somente durante o DIA, por determinação judicial;

    B) Art. 5º, XV - livre a locomoção no território nacional em tempo de PAZ;

    C) Art. 5º, VIII; - correta.

    D) Art. 5º, XVI - sendo APENAS exigido aviso à autoridade competente.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso XI, do artigo 5º, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Conclui-se que a casa pode ser adentrada, sem o consentimento do morador, no caso de flagrante delito, para prestar socorro, e, durante o dia, por determinação judicial. Neste último caso, é importante destacar que é somente durante o dia, não podendo ser à noite.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso XV, do artigo 5º, da Constituição Federal, é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. A expressão "ou não" torna esta alternativa errada.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. De acordo com o inciso VIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A letra "c" transcreveu o dispositivo em tela da Constituição Federal. Portanto, esta alternativa é o gabarito.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, de acordo com o inciso XVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. As expressões "desde que haja autorização" e "sendo apenas em alguns casos determinados por lei, exigido prévio aviso à autoridade competente" tornam esta alternativa errada. Para que seja realizada uma reunião, não há a necessidade de autorização do poder público. O que deve ser observado é a reunião ser pacífica e não frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e haver o prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO: LETRA "C"

  • Vamos aos itens..

    A) Hipóteses de violação do domicílio:

    Flagrante delito

    Desastre

    Socorro

    Cumprimento de ordem Judicial (DIA)

    Entendimentos do STF:

    I) Boleia do caminhão não é considerada casa para fins do art. 14 da lei 10.826/03 -Estatuto do Desarmamento.

    II) Casa é o local onde o individuo exerce profissão ou residência.

    III) A busca em veículos é considerada pessoal.

    B) É livre ,mas em tempo de paz.

    C) Tem de haver a recusa em cumprir a obrigação legal a todos imposta + Prestação alternativa.

    D) Requisitos para o direito de Reunião:

    Pacífica e sem armas

    Locais abertos ao público

    Não pode frustar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Exige aviso prévio.

    Não esquecer: Havendo negativa legal = Usamos MS.

    Bons estudos!

  • Cuidado na E, prévio aviso é diferente de autorização. (já vi muita questão trocando aviso por autorização).

    Para que o direito à reunião seja legal, a reunião deverá ser pacífica, sem armas, em local aberto ao público e com prévio aviso à autoridade competente, para que não frustre outra que venha a ocorrer no mesmo local.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • A) Art. 5º, XI - Somente durante o DIA, por determinação judicial;

    B) Art. 5º, XV - livre a locomoção no território nacional em tempo de PAZ;

    C) Art. 5º, VIII; - correta.

    D) Art. 5º, XVI - sendo APENAS exigido aviso à autoridade competente

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sobre direito de reunião, decore a frase:-

    "Só tô passando para avisar, farei com ou sem sua autorização".

    Independe de Autorização

    Depende de Aviso.

  • ATENÇÃO:

    O STF fixou a seguinte tese:

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).