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GABARITO LETRA=C LEI N.10.471,DE OUTUBRO DE 2003
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
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I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
(TRANSPORTE)
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
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§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
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Porcentagem no Estatuto do Idoso:
3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos -> Art 38, I
5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso -> Art. 41.
10% dos assentos para os idosos, identificados com a placa de reservado nos veículos de transporte coletivo. -> Art. 39. § 2º
50% (pelo menos) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais -> Art 23.
50% (no mínimo) no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas (2 vagas) transporte coletivo interestadual, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. -> Art. 40
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estatuto da pcd tb é 3%.
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Similitude com o a lei 13.146/2015 ( Deficiência)
Art.32 , I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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PELO MENOS 3%- UNIDADES HABITACIONAIS
5%- ESTACIONAMENTOS
10%- ASSENTOS
PELO 50%- INGRESSOS NAS ATIVIDADES CULTURAIS E DE LAZER
50% NO MÍNIMO- DESCONTO NO VALOR DAS PASSAGENS
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à porcentagem de reserva das Unidades habitacionais para atendimento aos idosos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, I, do Estatuto do Idoso que preceitua:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Vejamos:
a) Será destinada a reserva de 4% (quatro por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Errado. A reserva será de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residencias para atendimento aos idosos, e não 4% como defende o item.
b) Será destinada a reserva de 10% (dez por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Errado. A reserva será de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residencias para atendimento aos idosos, e não 10% como defende o item.
c) Será destinada a reserva de 3% (três por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 38, I, Estatuto do Idoso.
d) Será destinada a reserva de 5% (cinco por cento) das Unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Errado. A reserva será de, pelo menos, 3% das unidades habitacionais residencias para atendimento aos idosos, e não 5% como defende o item.
Gabarito: C
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A questão
trata do direito à habitação, do idoso.
Estatuto
do Idoso:
Art. 38. Nos programas
habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo
menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para
atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei
nº 12.418, de 2011)
O
Estatuto do Idoso estabelece a reserva de pelo menos 3% (três por cento) das
unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos, de forma que a
alternativa correta é a letra C. Assim, as
alternativas “A”, “B”, e “D”, estão incorretas,
uma vez que informam que a porcentagem seria de 4%, 10% e 5%, respectivamente.
Gabarito
do Professor letra C.