-
✅ Gabarito: ERRADO
➥ Uma mensagem de correio eletrônico só tem valor documental se houver confirmação de recebimento ou de leitura da mensagem pelo destinatário e se existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.
➥ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Esta questão exige
do candidato conhecimento referente ao valor documental da
correspondência oficial por correio eletrônico.
Com base nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, o manual de redação determina que, para que o e-mail tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. Assim, é possível inferir que nem todo e-mail possui valor documental, mas apenas aqueles que são certificados e, portanto, a afirmação presente neste item é incorreta.
Gabarito:
ERRADO
-
Comentário aqui do Qc, profª Dayanna Menezes:
Com base nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, o manual de redação determina que, para que o e-mail tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. Assim, é possível inferir que nem todo e-mail possui valor documental, mas apenas aqueles que são certificados e, portanto, a afirmação presente neste item é incorreta.
Bons Estudos.
-
Conforme o Manual (2018, p. 46):
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Gab. Errado
Brasil. Presidência da República. Casa Civil. Manual de redação da Presidência da República. 3. ed., rev., atual. e ampl. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf
-
o manual de redação determina que, para que o e-mail tenha valor documental, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. Assim, é possível inferir que nem todo e-mail possui valor documental, mas apenas aqueles que são certificados e, portanto, a afirmação presente neste item é incorreta
-
Crase facultativa [ATÉ SUA MARIA] → ocorre diante dos pronomes femininos possessivos, diante de nomes de mulheres não especificadas e depois da palavra até quando indicar movimento.
• Depois de ATÉ
• Diante de pronome Possessivo Feminino/Singular: Minha, tua, sua, nossa e vossa.
• Diante de nomes próprios femininos (MARIA)
-
Pensei que era outra questão de gramática, marque como "certo" kk.
-
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil, contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-BRASIL