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ID
3756031
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


A Comissão Mista de Reavaliação de Informações tem por competência decidir, no âmbito da Administração Federal, sobre a classificação de informações sigilosas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"Certo"

    A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é um órgão colegiado composto por dez ministérios.

    A Comissão atua como última instância recursal administrativa na análise de negativas de acesso à informação. Suas atribuições também estão ligadas ao tratamento e à classificação de informações sigilosas. 

    A CMRI também tem a competência de estabelecer orientações normativas a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da legislação relacionada com o acesso à informação.

  • A questão não é conforme a lei 9.784 (conforme no enunciado), mas sim conforme a lei 12.527.

    Quadrix....

  • Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011

    Artigo. 35. (VETADO).

    § 1º. É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no artigo 7º e demais dispositivos desta Lei; e

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do

    território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do artigo. 24.

    § 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

    § 3º A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos.

    § 4º A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3º implicará a desclassificação automática das informações.

    § 5º Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei.

  • Embora a banca diga que a questão será baseada na lei 9784/1999 - Lei de processo Administrativo, a assertiva diz respeito à lei 12.527/2011, Lei de acesso à informação.
     
    Pois bem, os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, subordinam-se ao regime da Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
     
    Para além disso, aplicam-se, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
     
    A lei define informação sigilosa como aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. E diz que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
     
    Ainda a lei institui a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas (art. 35, caput)
     
    Pois bem, ficou fácil perceber que a assertiva está correta.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO
  • GABARITO: CERTO.

  • É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.