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ID
3756061
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a respeito dos conceitos de Estado, de governo e de Administração Pública.

A dinâmica da separação dos Poderes no âmbito do Estado pressupõe uma preponderância no desempenho de certa função por certo Poder, mas não exclusividade.

Alternativas
Comentários
  • Está Certo, o Estado possui três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. O Executivo possui a principal função de administrar, o Legislativo de Legislar, e o Judiciário de exercer a Jurisdição, porém nenhum dos três poderes possui exclusividade sobre essas funções, em algumas circunstância o Executivo legisla ou julga, o Legislativo administra ou julga e o Judiciário administra ou legisla.

  • gente só eu errei a questão por não ter compreendido o enunciado.

  • São funções típicas (comuns) e atípicas (não convencionais) de cada poder

  • 1-Um tribunal elabora seu regimento interno (legisla)

    2=O Senado julga o presidente da república em crimes de responsabilidade

    3-O presidente da república edita medida provisória.(legisla)

    4-Um tribunal e uma Câmara de vereadores administram seus recursos humanos e materiais

    5-O chefe do poder executivo aplica a pena de demissão ao servidor público, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (julga)

    Nos 5 exemplos as atividades não são preponderantes aos poderes, são atípicas. Todos os poderes podem exercer todas as funções que não são típicas.

  • CERTO

    Todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) realizam atividades típicas e atípicas de forma concomitante e sem exclusividade.

  • Há funções típicas e atípicas de cada poder.

  • Certo.

    Analisando os princípios, as regras e os valores ora destacados na Carta Constitucional brasileira de 1988 temos que os poderes (Legislativo, do Executivo e do Judiciário) estão estruturados na independência e harmonia entre si. A separação dos poderes é uma garantia extraordinária que foi alçada à dimensão constitucional, fruto do desejo e a intenção constituinte de estabelecer funções diferenciadas, conjugando princípios por vezes aparentemente contrapostos, com o objetivo de proteger e garantir o exercício dos direitos individuais e coletivos. A separação dos poderes é, no Brasil, o fundamento do Estado Constitucional Democrático de Direito, no qual cada um dos integrantes dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) deve observar sua função frente a um propósito social. Por fim, destaca-se que cada um desses poderes possuem funções típicas e atípicas.

    Fonte (TJ/DFT) - comentário adaptado.

  • Realmente, as funções de Estado são distribuídas para serem exercitadas de modo preponderante entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, cada qual com sua função básica. Todavia, não se trata de divisão estanque, rígida, mas, sim, de um repartição que leva em conta o critério da preponderância. Por isso mesmo, a doutrina costuma ensinar que cada Poder possui uma função típica, podendo, entretanto, exercer as demais de maneira atípica.

    No caso do Poder Judiciário, por exemplo, sua função típica repousa no exercício da jurisdição, compondo lides por meio da aplicação da lei ao caso concreto, fundamentalmente. Nada obstante, referido Poder exerce atividade legislativa quando seus órgãos editam seus respectivos regimentos internos. Ademais, também pratica atos administrativos nas relações travadas com seus servidores (concessão de férias e licenças, aplicação de sanções etc), ou ainda quando realizam concursos públicos e licitações, para citar alguns exemplos.

    Escorreito, pois, o conteúdo exposto na presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • essa questão está ERRADA

  • CERTO

    Tanto o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário podem exercer funções típicas e atípicas.

  • Na minha humilde opinião, vale lembrar que a função administrativa é exercida de maneira PRECÍPUA pelo EXECUTIVO e de forma atípica pelo Legislativo e Judiciário, em outras palavras há uma preponderância e não uma exclusividade.

  • A Assertiva está CORRETA

    A cada um dos Poderes de Estado foi atribuída determinada função. Assim, ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa (ou legislativa); ao Executivo, a função administrativa; e, ao Judiciário, a função jurisdicional. Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição. Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize

  • Questão ótima para revisão! Está corretíssima, até coloquei nas minhas anotações :)

  • Funções típicas e atípicas dos poderes.

    ------------------------------------------TÍPICA-----------------------ATÍPICA

    EXECUTIVO-------------------------administrar------------------legislar/julgar

    LEGISLATIVO-----------------------legislar/fiscalizar-----------julgar/administrar

    JUDICIÁRIO-------------------------julgar---------------------------legislar/administrar

    OBS:

    -Nenhum dos poderes exerce com exclusividade as suas funções.

    -Não há hierarquia ou subordinação

    -São independentes e harmônicos entre si

  • CERTO.

    Um exemplo disso são as funções atípicas de cada Poder.

  • GAB C.

    É só ter em mente as que os 3 poderes também possuem funções tipica e atipicas.

  • para ficar mais fácil memorizar: não existe função exclusiva para nenhum dos poderes! bons estudos! :)
  • CORRETO! Dessa forma, permite ao Estado exercer suas funções por meio de órgãos INDEPENDENTES entre si, EVITANDO O EXCESSIVO ACÚMULO DE PODER. Portanto, as funções podem se realizar de forma típica ou atípica.

    EXEMPLO: Existe uma predominância do Poder Executivo no exercício das atribuições políticas, mesmo não existindo exclusividade no exercício dessa atribuição. (FOI COBRADO EM PROVA - Q1310473)

  • Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si (CF, art. 2º), mas isso não leva a dizer que eles exercem suas respectivas funções com exclusividade.

    Isso porque o Estado brasileiro adota o princípio da separação dos poderes. Este princípio abrange o chamado sistema de freios e contrapesos, que tem como finalidade limitar o exercício de cada um dos Poderes.

    Por esse princípio, os Poderes desempenham sua função típica de maneira preponderante, mas também desempenham as funções dos outros Poderes de forma atípica.

    Por exemplo, o Presidente da República possui competência para editar medidas provisórias (CF, art. 84, XXVI), função que é típica do Poder Legislativo. Por sua vez, o Legislativo, que tem como função típica legislar e fiscalizar a administração pública, pode julgar o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, o que é feito pelo Senado Federal (CF, art. 52, inciso I).

     

    GABARITO: certo

  • Gabarito Certo

    → O Estado possui três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. Todos possuem funções típicas (atribuição dada a cada poder), porém as funções não são absolutas podendo também exercer funções atípicas (um poder pode usufruir de outra atribuição).

    Resumindo: não existe função exclusiva para nenhum dos poderes.

  • não existe função exclusiva pra nenhum poder!!!!

  • Não há exclusividade, pois os poderes têm as funções típicas e atípicas.

  • CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Os poderes exercem funções típicas e atípicas, por exemplo o poder Judiciário exerce tipicamente a função jurisdicional (dizer o direito no caso concreto com força de definitividade - coisa julgada), e de maneira atipica exerce a função legislativa ao elaborar seu regimento interno, e, executiva ao organizar seu órgãos, realizar concurso e licitações. etc.

  • Os poderes têm funções típicas e funções atípicas.

  • não existe função exclusiva para nenhum dos poderes.

  • Os comentarios dos amigos são melhores que a dos professores .

  • Me fez errar pelo "EMBROMEICHON", encheção de linguiça pra dizer que existem funções atípicas entre os poderes!

  • Está Certo, o Estado possui três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. O Executivo possui a principal função de administrar, o Legislativo de Legislar, e o Judiciário de exercer a Jurisdição, porém nenhum dos três poderes possui exclusividade sobre essas funções, em algumas circunstância o Executivo legisla ou julga, o Legislativo administra ou julga e o Judiciário administra ou legisla.

  • Preponderância do poder executivo, legislativo e judiciário, mas não a sua exclusividade.

  • Cada um dos poderes tem suas funções tipicas e atípicas, mas não exercidas com exclusividade, pois não há separação exata de funções.

  • Além da função típica de cada Poder, cada um exerce, em caráter excepcional, como forma de garantir a harmonia constitucional entre eles, as chamadas funções atípicas.

  • GAB: C

  • O enunciado quer saber das funções atípicas do estado.

  • Está Certo, o Estado possui três Poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário. O Executivo possui a principal função de administrar, o Legislativo de Legislar, e o Judiciário de exercer a Jurisdição, porém nenhum dos três poderes possui exclusividade sobre essas funções, em algumas circunstância o Executivo legisla ou julga, o Legislativo administra ou julga e o Judiciário administra ou legisla.

    Funções típicas e atípicas dos poderes.

    ------------------------------------------TÍPICA-----------------------ATÍPICA

    EXECUTIVO-------------------------administrar------------------legislar/julgar

    LEGISLATIVO-----------------------legislar/fiscalizar-----------julgar/administrar

    JUDICIÁRIO-------------------------julgar---------------------------legislar/administrar

  • Minha contribuição.

    Funções do Estado

    Poder Executivo

    -Função típica: administrar

    -Função atípica: legislar e julgar

    Poder Legislativo

    -Função típica: legislar e fiscalizar

    -Função atípica: administrar e julgar

    Poder Judiciário

    -Função típica: julgar

    -Função atípica: administrar e legislar

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!