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ID
3756079
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue o item.


Os agentes em colaboração com o Poder Público normalmente se identificam com um vínculo transitório e efêmero, como é o caso dos jurados e dos mesários, mas podem alcançar também vínculos permanentes, como é o caso dos delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registros.

Alternativas
Comentários
  • GAB CORRETO

    Os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado. Chamados também de agentes honoríficos, exercem função pública sem serem servidores públicos.

  • GABARITO: CERTO

    Particulares em colaboração com o Poder Público: Pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, porém sem vínculo empregatício (com ou sem remuneração).

  • AGENTES PÚBLICOS:

    1) Agentes Políticos: Senadores, Deputados, Vereadores, etc.

    2) Servidores Públicos Civis: Servidores (Estatutários/Celetistas/Temporários)

    3) Militares: Marinha, Exercito e Aeronáutica.

    4) Particulares em colaboração com o Poder Público:

    a)Titulares de serviços notariais e registro público não oficializados.

    b)Jurados

    c)Mesários

  • Corroborando:

    Segundo o conceito de Hely Lopes Meirelles, do gênero particulares em colaboração ou agentes em colaboração, derivam as seguintes espécies de agentes:

    -Honoríficos;

    -Credenciados e

    -Delegados

    Sobre os delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registros (os titulares de um cartório), há uma pequena divergência ao considerá-los ou não servidores públicos. Mas tem prevalecido o seguinte entendimento:

    "CF/88, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."

    "Lei 8.935/95, Art. 3º Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro."

    STF - " 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público - serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CF/88 - aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade." (ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.)

    A exceção do vínculo permanente aos agentes delegados se dá pela forma de ingresso na função, que é feita por meio de concurso público (daí está um dos porquês da divergência em considerá-los ou não como servidores públicos).

    Delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registros = Agentes Delegados;

    Mesário e Jurados = Agentes Honoríficos.

    Bons estudos.

  • Ninguém respondeu a grande dúvida que a questão coloca que é: É possível ter vinculo PERMANENTE sendo um dono de cartório de notas? Eu não sabia! Nessa questão aí entrou uma diferenciação entre conceito de Permanente e Efetivo. Bom pra aprender!

  • Podem alcançar também vínculos permanentes?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada.
  • E o pessoal de cartório tem cargo permanente ?

  • Ninguém respondeu porque o pessoal de cartório sem concurso público vão ter cargo permanente ??!!

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do assunto Agentes Públicos, mais especificamente, agentes políticos.
     
    Agentes públicos são todos aqueles sujeitos que agem em nome do Estado, independentemente do seu vínculo jurídico, ainda que sem remuneração ou transitoriamente. Vale aqui lembrar da definição proposta pela lei 8429/92. Vejamos:
     
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    Embora não haja consenso quanto à classificação dos Agentes Públicos, podemos, em conformidade com a doutrina majoritária, classificá-los em:
    a) Agentes Políticos;
    b) Particulares em colaboração com o Poder Público;
    c) Servidores Estatais
     
    Pois bem, a banca afirma que os  agentes (particulares)  em  colaboração  com  o  Poder  Público  normalmente se identificam com um vínculo transitório  e efêmero, como é o caso dos jurados e dos mesários,  mas  podem  alcançar  também  vínculos  permanentes,  como  é  o  caso  dos  delegatários  de  serventias  extrajudiciais de notas e de registros.  A assertiva está correta.
     
    Embora não haja consenso na doutrina, os agentes (particulares) em colaboração com o Poder Público, podem ser designados, ou seja, exercem o múnus público em virtude de convocação feita pelo Poder Público, atuam quando requisitados, de forma temporária, por exemplo,  jurados e mesários. Já aqueles que atuam por delegação recebem do Estado a autorização de prestar determinado serviço público, por exemplo, delegatários  de  serventias  extrajudiciais de notas e de registros que, após prestarem concurso público, executam serviço notorial.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Pessoal, resposta dos professores do QC, veja se ajudam vocês. Eu errei essa pela segunda vez, pelo mesmo motivo, vamos que vamos!!É errando que a gente aprende, mesmo que erremos duas ou mais vezes kkkkk

    A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do assunto Agentes Públicos, mais especificamente, agentes políticos.

     

    Agentes públicos são todos aqueles sujeitos que agem em nome do Estado, independentemente do seu vínculo jurídico, ainda que sem remuneração ou transitoriamente. Vale aqui lembrar da definição proposta pela lei 8429/92. Vejamos:

     

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Embora não haja consenso quanto à classificação dos Agentes Públicos, podemos, em conformidade com a doutrina majoritária, classificá-los em:

    a) Agentes Políticos;

    b) Particulares em colaboração com o Poder Público;

    c) Servidores Estatais

     

    Pois bem, a banca afirma que os agentes (particulares) em colaboração com o Poder Público normalmente se identificam com um vínculo transitório e efêmero, como é o caso dos jurados e dos mesários, mas podem alcançar também vínculos permanentes, como é o caso dos delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registros. A assertiva está correta.

     

    Embora não haja consenso na doutrina, os agentes (particulares) em colaboração com o Poder Público, podem ser designados, ou seja, exercem o múnus público em virtude de convocação feita pelo Poder Público, atuam quando requisitados, de forma temporária, por exemplo, jurados e mesários. Já aqueles que atuam por delegação recebem do Estado a autorização de prestar determinado serviço público, por exemplo, delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registros que, após prestarem concurso público, executam serviço notorial.

     

    Gabarito da questão - Item CERTO

  • (?????)

  • delegatários de serventias extrajudiciais de notas e de registros podem alcançar vínculo permanente?

  • AGENTES PÚBLICOS COLABORATIVOS:

    HONORÍFICOS OU DESIGNATÁRIOS: Mesários, jurados e os MILITARES CONSCRITOS

    VOLUNTÁRIOS: Trabalham em projetos sociais do governo, por exemplo. Também podem se oferecer como voluntários em casos de extrema necessidade como calamidade pública.

    CREDENCIADOS: Convênios - não tem vínculo permanente

    DELEGADOS:

    a) Titular cartorário - tem vínculo permanente

    b) Concessionário - não tem vinculo permanente

    c) Permissionários - não tem vínculo permanente

  • As atividades notariais e de registro constituem serviços públicos, fiscalizados pelo Poder Judiciário de cada Estado-membro. Tais serviços, por força do art. 236 da Constituição Federal, são exercidos em caráter privado, após delegação do poder público, por pessoa física aprovada em concurso público de provas e títulos. Tal delegatário recebe a denominação de tabelião (ou notário), se prestador de serviços de notas e de protesto de títulos, ou de oficial de registro (ou registrador), se prestador de serviços de registro.

  • eita que essa questão deu o que falar kkk
  • tive que ler umas 30 vezes,mjss

  • GABARITO: CERTO

    Particulares em colaboração com o Poder Público: Pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, porém sem vínculo empregatício (com ou sem remuneração).

    AGENTES PÚBLICOS:

    1) Agentes Políticos: Senadores, Deputados, Vereadores, etc.

    2) Servidores Públicos Civis: Servidores (Estatutários/Celetistas/Temporários)

    3) Militares: Marinha, Exercito e Aeronáutica.

    4) Particulares em colaboração com o Poder Público:

    a)Titulares de serviços notariais e registro público não oficializados.

    b)Jurados

    c)Mesários

  • Efêmero

    adjetivo

    1. que dura um dia.
    2. que é passageiro, temporário, transitório.

  • Que injusto né?!!

    Se é que eu entendi certo)...