-
A teoria e linda !!!!
-
CERTO
Art. 39, §2º, da CRFB
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
-
GAB.: CERTO
Utopia.
-
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do assunto Agentes Públicos, mais especificamente, servidores Estatais.
Agentes públicos são todos aqueles sujeitos que agem em nome do Estado, independentemente do seu vínculo jurídico, ainda que sem remuneração ou transitoriamente. Vale lembrar da definição proposta pela lei 8429/92. Vejamos:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Embora não haja consenso quanto à classificação dos Agentes Públicos, podemos, em conformidade com a doutrina majoritária, classificá-los em:
a) Agentes Políticos;
b) Particulares em colaboração com o Poder Público;
c) Servidores Estatais (Servidores Públicos)
Ao que tudo indica, a banca utilizou-se do conceito de servidor público em sentido amplo, que abrange servidores estatutários, celetista e temporários. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Servidor público em sentido amplo, são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos”. São os servidores estatais, também chamados de agentes administrativo. Sua relação com a Administração Pública é de natureza profissional e não eventual, em regra.
Pois bem, a banca afirma que uma das características dos servidores públicos é a profissionalidade, ilustrada, na Constituição, pelas escolas de governo para formação e aperfeiçoamento. A assertiva está correta.
O servidor público possui vínculo de natureza profissional com a Administração Pública. Por conta disso, a Constituição Federal determina no art. 39, §2º que a União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Gabarito da questão - Item CERTO
-
gaba CERTO
5 ANOS DE FACULDADE
2 de concurseiro
primeira vez que vejo isso ser cobrado ou mencionado!
As Escolas de Governo são instituições públicas criadas com a finalidade de promover a formação, o aperfeiçoamento e a profissionalização de agentes públicos, visando ao fortalecimento e à ampliação da capacidade de execução do Estado, tendo em vista a formulação, a implantação, a execução e a avaliação das políticas públicas.
fonte: INEP
PERTENCELEMOS!
-
Certo
CF/88,
Dos Servidores Públicos
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
-
nunca vir isso cair em provas, mt bomm!!!!!
-
GABRITO: CERTO
Art. 39, §2º, da CRFB
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
-
Quem estuda pra CESPE nunca vai ver esse tipo de questão... algumas bancas tem muita dispersão de assunto
-
Diferente da realidade.
-
Certo.
Art. 39, §2º, da CRFB
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
No âmbito do Governo Federal, as principais Escolas de Governo são:
1. Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) - Portal Único de Escolas de Governo
2. Escola de Administração Fazendária (ESAF), vinculada ao Ministério da Fazenda
3. Instituto Serzedello Corrêa (ISC), vinculado ao Tribunal de Contas da União (TCU)
4. Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), vinculado ao Senado Federal
5. Escola Virtual de Cidadania (EVC), vinculada a Câmara dos Deputados
6. Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), coordenado pelo Ministério da Saúde
#MireAsEstrelas
-
Eu ia marcar errado, Mas aí vi que é Quadrix, então só poderia ser certa