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ID
3756133
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração direta e indireta, à estruturação e às características das entidades e dos órgãos públicos, julgue o item.

As sociedades de economia mista podem assumir qualquer forma de organização empresarial, ao contrário das empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • As Sociedades de Economia Mista, podem ter somente a forma de Sociedade Anônima.

  • A questão inverteu!

    A forma certa seria:

    ''As sociedades de economia mista podem assumir somente forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, ao contrário das empresas públicas.''

    A VAGA É MINHA!

  • Trata-se de assertiva que explorou a temática das distinções que podem ser estabelecidas entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, especificamente no que tange à forma de tais pessoas jurídicas.

    Em rigor, são as empresas públicas que possibilitam criação sob qualquer forma em direito admitida, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser instituídas, necessariamente, como sociedades anônimas.

    Neste sentido, confiram-se as definições de empresa pública e de sociedade de economia mista previstas no art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." 

    Logo, incorreta a assertiva em exame, ao inverter as características de tais entidades.  


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Necessariamente Sociedade Anônima para Sociedade de Economia Mista

  • Sociedade de Economia Mista = S/A

  • Gab. ERRADO

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ==> SÓ PODEM ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA S/A

    EMPRESA PÚBLICA ==> PODEM ADOTAR QUALQUER FORMA (LTDA, S.A, etc.)

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

  • O examinador trocou os conceitos.

    Errada.

  • ERRADO

    Vejam o que diz o Decreto-lei 200

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

  • CUIDADO com uma eventual casca de banana:

    Enquanto a Sociedade de Economia Mista, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, a Empresa Pública poderá adotar outras formas admitidas em direito. CONTUDO, preferencialmente, a empresa pública deve adotar, também, a forma de SA, a qual é obrigatória para as suas subsidiárias.

    É o que dispõe o art. 11, do Decreto 8.945/2016:

    Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

    Bons estudos!

  • Sociedade de economia mista - Somente S/ A

    Empresa pública - Qualquer forma de regime - Inclusive S/A.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    As sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A), conforme determina o art. 5º da Lei 13.303/2016.

    Em contrapartida, as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.

  • inverteu.

  • Principal diferença entre Empresas Públicas (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM) é a seguinte:

    EP:

    > 100% Capital público

    > Qualquer forma jurídica

    > Justiça comum será federal se a EP for federal.

    > Justiça comum será Estadual se a EP for Estadual/municipal

    SEM:

    > Capital público & privado. Mas a maioria tem de ser público

    > Forma jurídica somente S/A (Sociedade anônima) aquelas lá que estão na bolsa de valores

    > Justiça comum será sempre estadual, ainda que for estadual/federal/municipal

    # Os dois se vincula ao mesmo controle. Controle finalístico#

    Ai você pode se perguntar: Uai, se a SEM é de competência somente estadual, por que a polícia federal investigou a petrobras? Porque teve repercussão internacional

  • Inverteu.

  • ERRADA

    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOMENTE PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

    QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!

  • A sociedade de economia mista somente assume forma de sociedade anônima.