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As Sociedades de Economia Mista, podem ter somente a forma de Sociedade Anônima.
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A questão inverteu!
A forma certa seria:
''As sociedades de economia mista podem assumir somente forma de SOCIEDADE ANÔNIMA, ao contrário das empresas públicas.''
A VAGA É MINHA!
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Trata-se de assertiva que explorou a temática das distinções que podem ser estabelecidas entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, especificamente no que tange à forma de tais pessoas jurídicas.
Em rigor, são as empresas públicas que possibilitam criação sob qualquer forma em direito admitida, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser instituídas, necessariamente, como sociedades anônimas.
Neste sentido, confiram-se as definições de empresa pública e de sociedade de economia mista previstas no art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito."
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Logo, incorreta a assertiva em exame, ao inverter as características de tais entidades.
Gabarito do professor: ERRADO
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Necessariamente Sociedade Anônima para Sociedade de Economia Mista
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Sociedade de Economia Mista = S/A
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Gab. ERRADO
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ==> SÓ PODEM ADOTAR A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA S/A
EMPRESA PÚBLICA ==> PODEM ADOTAR QUALQUER FORMA (LTDA, S.A, etc.)
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
AUTARQUIAS
REGIME COMUM
REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA
REGIME ESPECIAL
CARACTERÍSTICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS
CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEM FINS LUCRATIVOS
LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
PATRIMÔNIO PRÓPRIO
RECEITA PRÓPRIA
REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIME PESSOAL CLT
EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.
EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIME PESSOAL CLT
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O examinador trocou os conceitos.
Errada.
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ERRADO
Vejam o que diz o Decreto-lei 200
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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CUIDADO com uma eventual casca de banana:
Enquanto a Sociedade de Economia Mista, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, a Empresa Pública poderá adotar outras formas admitidas em direito. CONTUDO, preferencialmente, a empresa pública deve adotar, também, a forma de SA, a qual é obrigatória para as suas subsidiárias.
É o que dispõe o art. 11, do Decreto 8.945/2016:
Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.
Bons estudos!
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Sociedade de economia mista - Somente S/ A
Empresa pública - Qualquer forma de regime - Inclusive S/A.
Bons estudos!
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ERRADO
As sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A), conforme determina o art. 5º da Lei 13.303/2016.
Em contrapartida, as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.
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inverteu.
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Principal diferença entre Empresas Públicas (EP) e Sociedade de Economia Mista (SEM) é a seguinte:
EP:
> 100% Capital público
> Qualquer forma jurídica
> Justiça comum será federal se a EP for federal.
> Justiça comum será Estadual se a EP for Estadual/municipal
SEM:
> Capital público & privado. Mas a maioria tem de ser público
> Forma jurídica somente S/A (Sociedade anônima) aquelas lá que estão na bolsa de valores
> Justiça comum será sempre estadual, ainda que for estadual/federal/municipal
# Os dois se vincula ao mesmo controle. Controle finalístico#
Ai você pode se perguntar: Uai, se a SEM é de competência somente estadual, por que a polícia federal investigou a petrobras? Porque teve repercussão internacional
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Inverteu.
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ERRADA
AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOMENTE PODEM SER CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
QUEM VAI SER APROVADO EM 2021 DEIXA UM LIKE AQUI!!!
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A sociedade de economia mista somente assume forma de sociedade anônima.