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Pode ter qualquer forma societária admitida em direito, sendo possível a criação destas entidades, inclusive, na forma de sociedade unipessoal.
Bons estudos!
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As empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer modalidade societária, sociedade anonima, limitada, comandita entre outros.
Enquanto que, as sociedade de economia mista somente pode ser na modalidade de sociedade anônima.
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"Quanto à forma de organização empresarial, as empresas públicas somente poderão ser constituídas como sociedades anônimas."
O erro da questão está na forma de consituição, pois as Empresas Públicas podem ser consituidas por qualquer uma das formas de modalidades.
Bons estudos!
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A presente questão tratou do tema das possíveis diferenças existentes entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em especial no tocante à forma de organização empresarial.
Em relação a este assunto, na realidade, são as sociedades de economia mista que devem, obrigatoriamente, ser criadas sob a forma de sociedades anônimas. As empresas públicas, por sua vez, admitem instituição sob qualquer forma em direito existente.
Tal diferenciação pode ser extraída da leitura das respectivas definições legais destas entidades, que se encontram previstas no art. 5º, II e III, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública
- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio
próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de
conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em
direito."
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta."
Do exposto, incorreta a afirmativa lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Quanto à forma de organização empresarial, as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA somente poderão ser constituídas como sociedades anônimas.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO
EMPRESAS PÚBLICAS
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
CAPITAL 100% PÚBLICO
REGIDA PELA CLT
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA
CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO
REGIDA PELA CLT
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Errado.
E.P ➝ poderão ser constituídas em qualquer modalidade.
S.E.M ➝ APENAS poderão ser constituídas como sociedades anônimas (S/A).
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São livres para escolher a forma societária, podendo ser unipessoal, limitada ou por comandita.
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CUIDADO com uma eventual casca de banana:
Enquanto a Sociedade de Economia Mista, obrigatoriamente, deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima, a Empresa Pública poderá adotar outras formas admitidas em direito. CONTUDO, preferencialmente, a empresa pública deve adotar, também, a forma de SA, a qual é obrigatória para as suas subsidiárias.
É o que dispõe o art. 11, do Decreto 8.945/2016:
Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.
Bons estudos!
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Eu tento simplificar as coisas....
Sociedade de economia mista - Somente S/ A
Empresa pública - Qualquer forma de regime - Inclusive S/A.
Bons estudos!
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ERRADO
As sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, ter a forma de sociedade anônima (S/A), conforme determina o art. 5º da Lei 13.303/2016.
Em contrapartida, as empresas públicas podem ser formadas sob qualquer forma admitida em direito.
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São as sociedades de economia mista.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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ERRADO.
As sociedades de economia mista que DEVEM ser constituídas SOMENTE como sociedade anônima.
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Pensei em uma coisa e era outra, acertei na cagada.
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Errada
Empresas Públicas: Qualquer forma societária
Sociedade de Economia Mista: Somente S/A
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ERRADA
As EMPRESAS PÚBLICAS podem ser constituídas sob QUALQUER forma.
As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOMENTE podem ser constituídas sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.
FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!
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