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ID
3756232
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei n.º 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.

A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.830/1980

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Gab Certo

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Lei nº 6.830/1980 e, também, com a Lei nº 4.320/64 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Conforme Lei nº 6.830/1980:

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional".


    Observe o art. 39, Lei nº 4.320/64:

    “Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    §1º -Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".


    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • CERTO.

    A inscrição de dívida ativa trata-se de ato jurídico com a seguintes peculiaridades:

    -Dívida ativa da UNIÃO: inscrita e apurada na Procuradoria da Fazenda Nacional;

    -Dívida ativa de AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS: inscrita e apurada na Procuradoria-Geral Federal.

  • É apurada e inscrita na "PROFANA" PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.

  • GAB CERTO

    A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. No âmbito federal, a competência para a apuração de certeza e liquidez, inscrição em Dívida Ativa e gestão administrativa e judicial desses créditos é da Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalPGFN. Já No âmbito estadual, a cobrança é efetuada pela Procuradoria Geral do Estado.

    OUTRA QUESTÃO PRA REFORÇARMOS O APRENDIZADO:

    (CETRO – Procurador - Pref. de Campinas/SP – 2012) Assinale a alternativa que apresenta o órgão específico responsável pela representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária conforme a Constituição Federal.

    • (A) Ministério Público Federal.
    • (B) Advocacia-Geral da União.
    • (C) Procuradoria-Geral da União.
    • (D) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
    • (E) Consultoria-Geral da União.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)