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Resposta: "Certo".
Art. 3º da Lei nº 6.830/80: A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
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ITEM CERTO
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
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Olá qconcurseiros,
embora o enunciado esteja correto, não podemos olvidar que está incompleto, pois a presunção pode ser contestada pelo executado e pelo terceiro, a quem aproveite. Portanto, deve-se tomar cuidado ao responder esse tipo de questão.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da Lei de Execução Fiscal que trata das características da dívida ativa.
Entende por dívida ativa o registro de um débito não pago espontaneamente, cujo credor é a a Fazenda Pública. No momento desse registro é feito um controle interno de legalidade, o que confere à inscrição força de título executivo.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos da LEF:
"Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite."
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
Conforme previsto no dispositivo da LEF acima transcrito, a dívida ativa tem presunção de certeza e liquidez. No entanto, essa presunção é relativa, uma vez que o parágrafo único do dispositivo assegura a possibilidade do executado afastar por prova inequívoca. Atenção que o art. 204, CTN tem disposição muito semelhante. No entanto, a explicação dessa questão se restringiu à LEF, tendo em vista que esse foi o comando do enunciado.
Resposta: CERTO
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Art. 3º: A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
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fiz uma questão que tinha essa mesma redação e foi considerada errada, agora marquei errada, pelo mesmo motivo - incompleta - e ai dancei....dificil viu