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ID
3756238
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à Lei n.º 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.

Os depósitos judiciais em dinheiro, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou por suas autarquias, serão obrigatoriamente feitos em instituição financeira privada ou no Banco do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado está ERRADO. Vide: Art. 32 - Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:

    I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o , quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;

    II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos da LEF que tratam da garantia do juízo por meio do depósito.


    Nos termos do art. 9º, I, a garantia pode se feita em dinheiro, por meio de depósito em dinheiro "à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária".


    No entanto, a própria LEF possui disposição expressa quanto à instituição onde deve ser efetivado o depósito:


    "Art. 32 - Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:

    I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o Decreto-lei nº 1.737, de 20 de dezembro de 1979, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;

    II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

    § 1º - Os depósitos de que trata este artigo estão sujeitos à atualização monetária, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais.

    § 2º - Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente."


    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.


    Conforme se verifica no dispositivo acima transcrito, não há previsão expressa de depósito no Banco do Brasil. O que há é a menção genérica de "estabelecimento oficial de crédito", no art. 9º, I, LEF. Por sua vez, o art. 32 é específico e prevê como regra que no caso de execuções federais, os depósitos devem ser realizados na Caixa Econômica Federal. Já para execuções de outros entes, é possível que seja realizado no banco oficial da unidade, mas no caso de falta desse, deve ser feito na CEF.


    Resposta: ERRADO
  • O enunciado está ERRADO. Vide: Art. 32 - Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:

    I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o , quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;

    II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

  • LEF. art. 32.

    Propostas pela União e suas autarquias será depositado na Caixa Econômica Federal.

    Propostas pelos Estados, DF e Municípios e suas autarquias será depositado na C.E.F. ou no banco oficial da unidade federativa.