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ID
3756244
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas para licitações e contratos da Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993 e à modalidade de licitação denominada pregão, tratada na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.

É inexigível a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável, banca troca por inexigível.

    Lei 8.666/93

    Art. 24, inciso XX.

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

    Inexigibilidade de licitação: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Atividades artísticas

    Serviços técnicos especializados

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • é dispensável e são valores compatíveis com o praticado no mercado
  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
     
    Segundo Marçal Justen Filho, “A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância do princípio da Isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”
     
    A lei 8666/1993 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Além dos  órgãos da administração direta, estão subordinados ao regime da lei os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    O objetivo da licitação é garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo.
     
    Portanto, a regra é que obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.
     
    A banca afirma que é inexigível a licitação na contratação de associação de  portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de  comprovada  idoneidade,  por  órgãos  ou  entidades  da  Administração Pública, para a prestação de serviços ou  fornecimento  de  mão  de  obra,  desde  que  o  preço  contratado  seja  compatível  com  o  praticado  no  mercado. A assertiva está incorreta.
     
    De acordo com o artigo 25 da lei, inexigibilidade ocorre quando houver inviabilidade de competição. Já dispensa ocorre quando a licitação torna-se inconveniente para Administração Pública. Ocorre que a contratação de associação de  portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de  comprovada  idoneidade,  por  órgãos  ou  entidades  da  Administração Pública, para a prestação de serviços ou  fornecimento  de  mão  de  obra,   é um caso previsto como dispensa de licitação e não inexigibilidade (art.24)
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • Aqui não precisa nem lembrar do artigo, basta reparar que a competição é possível, logo, a questão se torna errada por dizer que é inexigível.

  • Errado

    Lei nº 8.666/93

    Art. 24É dispensável a licitação:

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Será dispensável.

  • gaba ERRADO

    é dispensável!

    INEXIGIBILIDADE TU PENSA BEM NA HORA DE ESCOLHER!

    • Produtor
    • Exclusivo
    • Natureza
    • Singular
    • Artista consagrado

    pertencelemos!

  • Quanto às normas para licitações e contratos da Administração Pública previstas na Lei n.º 8.666/1993 e à modalidade de licitação denominada pregão, tratada na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item.

    É inexigível a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. ERRADO

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24. É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.   

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 75. É dispensável a licitação: XIV - para contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da Administração Pública, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência;

    Art. 193. Revogam-se:

    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.