-Fatores de Mitigação ações que previnem ou moderam a progressão de um incidente.
-Erros ativos são atos inseguros cometidos por quem está em contato direto com o sistema.
- Erros latente são atos ou ações evitáveis dentro do sistema, que surgem a partir da gestão. Um erro ativo pode ser, por exemplo, uma troca de medicamento no momento da administração, e um erro latente, a falta de medicamento no hospital.
-Evento Adverso Incidente que resulta em dano ao paciente.
Fonte: Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente - Ministério da Saúde.
Segundo o Documento de referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente, estabelece que os erros podem ser divididos em:
Ativo: são atos inseguros cometidos por quem está em contato direto com o sistema, como, por exemplo, a troca de medicamentos no momento da administração. ATOS OPERACIONAIS, LIGADO DIRETO AO CUIDADO.
Latente: são atos ou ações evitáveis dentro do sistema, que surgem a partir da gestão, como, por exemplo, a falta de medicamentos no hospital - ATOS GERENCIAIS - LIGADO A ADMINISTRAÇÃO.
ALTERNATIVA: B
Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).
Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:
I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;
II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;
III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;
IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e
V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.
Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;
II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização: