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Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.
Pode-se destacar como PRINCÍPIOS orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas:
A- entidade, registro pelo valor original, competência, prudência, continuidade e oportunidade.
B- entidade, registro pelo valor original, competência, prudência, continuidade, atualização monetária e oportunidade.
C- unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, orçamento bruto, legalidade, publicidade, transparência e não vinculação. Comentário: Esse está de acordo com o MCASP.
D- totalidade, universalidade, exclusividade, orçamento bruto, legalidade, publicidade. COMENTÁRIO: Esse princípios existem só que em leis.
GABARITO LETRA C
Gabarito: C
-->Os princípios orçamentários podem ser disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.
Desta forma, a letra C é o gabarito , pois tais princípios estão positivados em normas jurídicas:
Unidade- Art. 2- Lei 4.320/64
Universalidade- , Art. 2, 3 e 4 (despesas), Lei 4.320/64
Anualidade- -Art. 2 e 34, Lei 4.320/64 + art. 165, III, CF (LOA)
Exclusividade- Art. 7, I e II, Lei 4.320/64 + Art. 165, §8º, CF
Orçamento bruto, previsto no art. 6º ,Lei 4.320/64
Legalidade- Art. 37, CF (LIMPE)
Publicidade- - Art. 37, CF (LIMPE)
Transparência - arts. 48, 48-A e 49 da LRF
Não vinculação- Art. 167, IV e § 4º, CF
fonte: Material qc
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