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ID
3757195
Banca
FGR
Órgão
Prefeitura de Cabeceira Grande - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

Pode-se destacar como PRINCÍPIOS orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas:

Alternativas
Comentários
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    Os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Pode-se destacar como PRINCÍPIOS orçamentários cuja existência e aplicação derivem de normas jurídicas:

    A- entidade, registro pelo valor original, competência, prudência, continuidade e oportunidade.

    B- entidade, registro pelo valor original, competência, prudência, continuidade, atualização monetária e oportunidade.

    C- unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, orçamento bruto, legalidade, publicidade, transparência e não vinculação. Comentário: Esse está de acordo com o MCASP.

    D- totalidade, universalidade, exclusividade, orçamento bruto, legalidade, publicidade. COMENTÁRIO: Esse princípios existem só que em leis.

    GABARITO LETRA C

  • Gabarito: C

    -->Os princípios orçamentários podem ser disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Desta forma, a letra C é o gabarito , pois tais princípios estão positivados em normas jurídicas:

    Unidade- Art. 2- Lei 4.320/64

    Universalidade- , Art. 2, 3  e 4 (despesas), Lei 4.320/64

    Anualidade- -Art. 2 e 34, Lei 4.320/64 + art. 165, III, CF (LOA)

    Exclusividade- Art. 7, I e II, Lei 4.320/64 +  Art. 165, §8º, CF

    Orçamento bruto, previsto no art. 6º ,Lei 4.320/64

    Legalidade- Art. 37, CF (LIMPE)

    Publicidade- - Art. 37, CF (LIMPE)

    Transparência - arts. 48, 48-A e 49 da LRF

    Não vinculação- Art. 167, IV e § 4º, CF

    fonte: Material qc

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