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ID
3757864
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta a respeito da nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 12, paragráfo 4º: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:   

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;   

  • Letra c - erro

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

  • Erro da B?

  • Jus Soli (territoio) e Jus Sanguinis (sangue)

    O Brasil adota o critério Jus Soli Temperado, ou seja, a aquisição de nacionalidade leva em consideração o território, mas também admiti-se a nacionalização por questões sanguíneas

  • A) As hipóteses de aquisição originária de nacionalidade estão previstas, de modo não taxativo, na Constituição, podendo a lei estabelecer situações adicionais.

    "Lembrar que o art. 12,I, traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição da nacionalidade brasileira[...]" Pedro Lenza, 2020, pag 1373

    B) Muito embora a regra adotada pela Constituição para aquisição originária de nacionalidade seja o critério jus sanguinis, há hipóteses em que se admite o critério jus soli, aliado ao atendimento de outros requisitos previstos na Carta.

    Ao contrário. A regra é jus solis, exceção jus sanguinis.

    "Como regra gera prevista no art. 12,I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações [...]" Pedro Lenza, 2020, pag 1373

    C) A chamada nacionalidade potestativa consiste na aquisição originária por aquele que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir na República Federativa do Brasil, optando, no prazo máximo de um ano após o atingimento da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Pode optar a qualquer tempo após atingida a maioridade. Será Brasileiro nato.

    D) Não perde a nacionalidade brasileira aquele que tenha, em virtude do critério jus sanguinis, nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.

    Art.12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  

    (CORRETA)

    E) Somente aos portugueses naturalizados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros.

    Como regra brasileiros natos e naturalizados (advindos de qualquer país) possuem os mesmos direitos. Exceções apenas as previstas na constituição.

    Art. 12, § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Gab. D (Art. 12, parágrafo 4º, inciso II, alínea a) da Constituição Federal)

    A REGRA adota pela Constituição para aquisição da nacionalidade originária brasileira é o critério "Jus Solis",

    admitindo-se também (como EXCEÇÃO) o critério "Jus Sanguinis"

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA - INVOLUNTÁRIA

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (CRITÉRIO JUS SOLIS)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CRITÉRIO JUS SANGUINIS)       

    II - naturalizados: NACIONALIDADE SECUNDÁRIA OU ADQUIRIDA- VOLUNTÁRIA

    NACIONALIDADE ORDINÁRIA CONSTITUCIONAL

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA CONSTITUCIONAL OU QUINZENÁRIA  

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

     

    PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:       

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Sobre o item B, entendi que a regra é ius soli, sendo ius sanguini aplicada de forma subsidiária. O item D está pacífico, tendo em vista o parágrafo 4° do art. 12, inciso II, alínea a da CF/88.
  • A letra B inverteu as disposições, conforme colocado pelos colegas.

  • Complemento...

    a) As hipóteses são taxativas

    -------------------------------------------------

    b) A regra é o critério jus soli.

    --------------------------------------------------

    c) A chamada nacionalidade potestativa consiste na aquisição originária por aquele que, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, venha a residir na República Federativa do Brasil, optando, no prazo máximo de um ano após o atingimento da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    NACIONALIDADE POTESTATIVA:

    é uma das hipóteses de nacionalidade originária: o Estado brasileiro atribui sua nacionalidade aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira (que não estejam a serviço do Brasil), desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    --------------------------------------

    d) Não perde a nacionalidade:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    ------------------------------------------

    e) Somente aos portugueses naturalizados são reconhecidos os mesmos direitos dos brasileiros.

    Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • Gabarito''D''.

    Segundo o Art. 12 da CF/88, o critério "jus sanguinis" pode estabelecer a nacionalidade originária, aliado ao atendimento de outros requisitos.

    Já o § 4º do Art. 12 da CF/88dispõe que não perde a nacionalidade brasileira aquele que tenha nacionalidade originária reconhecida por Estado estrangeiro.

    Art. 12. São brasileiros: (...)

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Quando a CF diz: são brasileiros natos os.....nascidos na República Federativa.....deixa claro q o 1° critério adotado é o do Jus Solis

  • No Brasil, o jus soli é a regra, ao passo que o jus sanguinis é a exceção

  • A) As hipóteses de aquisição originária de nacionalidade estão previstas de forma taxativa na Constituição;

    C) A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade.

  • A letra "D" é a famosa "dupla cidadania".

  • Brasileiro com com descendência Italiana pode requerer a cidadania italiana sem perder a nacionalidade brasilieira, possuindo assima dupla cidadania, jus solis (Brasil) e a jus saguinis (Itália)