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GABARITO: E
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
§ 3º. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
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Gabarito: Alternativa E.
A) O valor da causa é dispensado quando o pedido deduzido for genérico ou indeterminado.
Errada: Nos termos do art. 291, CPC, a "toda a causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível".
B) O valor da causa possui diferentes finalidades processuais, servindo como base de cálculo de honorários sucumbenciais, de sanções processuais pecuniárias e de custas processuais, além de funcionar sempre como critério de fixação de competência absoluta.
Errada: Ao contrário da afirmativa, o valor da causa não será usado sempre como critério de fixação de competência absoluta, mas poderá funcionar como critério de competência relativa (ex.: Juizados Especiais).
C) O valor da causa limita o pedido da parte, não podendo ser ultrapassado pela condenação.
Errada: A condenação não está limitada ao valor da causa, podendo ultrapassá-lo.
D) O valor da causa, quando indispensável, poderá ser atribuído em salários mínimos ou em outros parâmetros de aferição pecuniária, como sacas de soja.
Errada: O valor da causa deverá ser atribuído expressamente em moeda nacional.
E) O valor da causa pode ser corrigido de ofício pelo juiz se não corresponder ao conteúdo patrimonial almejado pelo autor.
Certa: Nos ternos do art. 292, § 3º, CPC, o valor da causa poderá ser corrigido de ofício pelo juiz, vejamos:
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
(...)
§ 3º. O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
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A questão exige do candidato o conhecimento das disposições sobre o valor da causa, as quais constam nos arts. 291 a 293, do CPC/15.
Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que o valor da causa possui diferentes finalidades processuais, servindo como base de cálculo de honorários sucumbenciais, de sanções processuais pecuniárias e de custas processuais, porém, quando é utilizado para fixação de competência, pode determinar uma competência absoluta (como ocorre nos Juizados Especiais Federais e nos Juizados Especiais da Fazenda Pública) ou pode determinar uma competência relativa (como ocorre nos Juizados Especiais Estaduais). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) O valor atribuído à causa corresponde, como regra, à expressão econômica pretendida com a demanda, mas não limita - nem para mais e nem para menos - o juiz ao definir o conteúdo da condenação. Ademais, o valor da condenação também pode ser ultrapassar o valor da causa ao se considerar a incidência de multas, de juros de mora... Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O valor da causa deverá ser expresso em moeda corrente e, ademais, não poderá ser fixado em salários-mínimos, devendo ser indicado um valor certo (art. 291, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Nesses termos, dispõe expressamente o art. 292, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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O valor da causa fixa apenas a competência absoluta para a tramitação no Juizado Especial Federal, ou seja, nas hipóteses em que esse valor for fixado abaixo de 60 salários mínimos, a parte autora não poderá optar por ajuizar a demanda pelo procedimento ordinário. No Juizado Especial Cível a parte autora tem a possibilidade de optar pelo procedimento ordinário, independentemente do valor da causa.
Lei nº 10.259/2001:
Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
(...)
§ 3 No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
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eeita, jeova
a primeira que tirei pq pensei q o juiz nao corrigia valor da causa
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Gabarito: E
Fundamento: Artigo 292, parágrafo terceiro.
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E como fica a excepcionalidade do art. 491, II?
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Segundo o Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015), é correto afirmar que: O valor da causa pode ser corrigido de ofício pelo juiz se não corresponder ao conteúdo patrimonial almejado pelo autor.
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Pensava que a condenação não poderia passar o valor da causa, mas pensando bem, como a tramitação do processo pode demorar vários anos, com a atualização e correção do valor, poderá sim ser ultrapassado.