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ID
3758380
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

NÃO deverá integrar as contas do patrimônio líquido da entidade

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 178 da Lei 6.404/76, art. 178, "No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados". 

    O Manual FIPECAFI destaca que, além dos itens previstos na Lei n. 6.404/76, o grupo Patrimônio Líquido pode apresentar outras contas para melhor evidenciar a situação patrimonial da companhia, bem como para atender a outras normatizações que estabeleçam a necessidade da divulgação. São exemplos de outras contas que podem ser encontradas no Patrimônio Líquido: Opções Outorgadas Reconhecidas, Gastos na Emissão de Ações, Ajustes Acumulados de Conversão, assim como contas extintas, mas possuidoras de saldos remanescentes (Reservas de Reavaliação e Reservas de Capital: Prêmio na Emissão de Debêntures e Doações e Subvenções para Investimentos). 

    Resolução: NÃO deverá integrar as contas do patrimônio líquido da entidade [...]

    Embora possa haver Reserva de Reavaliação remanescente, esta conta não é mais exibida no PL, pois não é permitido reavaliação de ativos.

    Gabarito: Letra C.

  • Vale salientar que no setor público é permitida a reserva de reavaliação, que deve figurar no patrimônio líquido. A contabilidade privada, por sua vez, proíbe a reavaliação e, por conseguinte, a reserva de reavaliação.

    d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados. (trecho alterado pela lei 11.941)

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (nova redação dada pela lei 11.941)

  •  Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

    Gab: C

  • Gabarito: C

    PL = PRACAR

    P rejuízos acumulados

    R eserva de lucros

    A justes de avaliação patrimonial

    C apital social

    A ções em tesouraria ( redutora)

    R eserva de capital

  • Gab. C

    O PL é formado por partes positivas e partes negativas.

    As partes positivas representam as contas do PL com saldo credor: Capital social, reservas de capital, opções outorgadas reconhecidos, reservas de lucros, ajustes de avaliação patrimonial, ajustes acumulados de conversão, lucros acumulados.

    As partes negativas representam as contas do PL com saldo devedor: Capital a realizar, ajustes de avaliação patrimonial, ajustes acumulados de conversão, gastos com emissão de ações, dividendo antecipados, prejuízos acumulados e ações em tesouraria

    contabilidade geral

  • Reservas de reavaliação é uma conta que foi extinta em 2007, oito anos antes dessa prova. questão totalmente passível de anulação.