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Conforme a Lei 6.404/76:
A Demonstração dos Fluxos de Caixa evidencia as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos:
→ das operações;
→ dos financiamentos; e
→ dos investimentos;
A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Gabarito: Letra B.
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Muita Safadeza colocarem uma pergunta dessas! poderiam perguntar QUAIS EMPRESAS QUE NÃO SÃO OBRIGADAS A DECLARAR O FLUXO DE CAIXA. Quem fica decorando valor? igual cobrar pena em Direito Penal!
#Foda
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Na lei de 1976 o valor era de 1 milhão. Com a lei de 2007 o valor passou a ser de 2 milhões (gabarito).
A questão cita apenas as companhias de capital fechado, mas é válido também para as de capital aberto.
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O § 6° do artigo 176 da Lei n° 6.404/76 diz que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.
Com isso, correta a alternativa B.
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a Lei 11.638/07 art.176, estabelece todas as empresas de capital aberto e fechado com patrimônio liquido na data do balanço inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões), não será obrigada a elaboração do DFC.
https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/administracao/dfc-demonstracao-dos-fluxos-caixa-lei-n-1163807.htm#:~:text=Obrigatoriedades%20Da%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20Da%20DFC&text=176%2C%20estabelece%20todas%20as%20empresas,obrigada%20a%20elabora%C3%A7%C3%A3o%20do%20DFC.
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A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000 não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.