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Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
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Financiamento exigível a curto prazo - passivo circulante
Financiamento exigível a longo prazo - passivo não circulante
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passivo circulante-Vencerem ate o exercício seguinte .
passivo não circulante-Vencerem Após o exercício seguinte.
GABARITO B
Força ,Guerreiros !
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PEGA A VISAO MENOR
- NE EXERCICIO SEGUINTE: CIRCULANTE (DENTRO DO EXERCICIO)
- APOS O EXERCICIO SEGUINTE: NAO CIRCULANTE (LONGO PRAZO)
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Gab. B
No Passivo Não circulante ou Passivo não corrente encontram-se registradas as obrigações de longo prazo.
ex.
Debêntures Conversíveis em Ações.
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Nada é dado, questão fácil, porém tem o cálculo p perder o tempo