Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segunda a Lei 4.320/1964, são créditos adicionais às autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Logo, gabarito: letra A
Os créditos adicionais classificam-se em:
• Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
• Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
• Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública (a Lei 4.320/1964 utiliza os termos “imprevistas” e “comoção intestina”).
!!! Atenção: Os projetos de lei dos créditos adicionais são apreciados da mesma forma que: PPA, LDO, LOA