Receitas de Capital:
Alteram -> Patrimônio duradouro do Estado
Não alteram -> O Patrimônio Líquido
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital.
Fonte: http://www.transparencia.mt.gov.br/
Gabarito: letra A
Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido. Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
>> São arrecadadas dentro do exercício financeiro
>> Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado
>> São instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários (assim como as receitas correntes), a fim de se atingirem as finalidades públicas.
A vontade não permite indisciplina,