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ID
3758908
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Solânea - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Baseando-se na Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013 (Conselho Federal de Farmácia), que regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências, analise as proposições abaixo:

I- A prescrição farmacêutica é uma orientação verbal sobre o uso de medicamentos específicos durante a anamnese.
II- A prescrição de medicamentos só deve estar em conformidade com a Denominação Comum Brasileira ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional apenas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
III- É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.
IV- O farmacêutico deverá manter o registro de todo processo de prescrição na forma da lei.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - A prescrição de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estará necessariamente em conformidade com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, em sua falta, com a Denominação Comum Internacional (DCI).

    Art. 11 - A prescrição de medicamentos, no âmbito privado, estará preferentemente em conformidade com a DCB ou, em sua falta, com a DCI.

    Art. 12 - É vedado ao farmacêutico prescrever sem a sua identificação ou a do paciente, de forma secreta, codificada, abreviada, ilegível ou assinar folhas de receituários em branco.

    Art. 13 - Será garantido o sigilo dos dados e informações do paciente, obtidos em decorrência da prescrição farmacêutica, sendo vedada a sua utilização para qualquer finalidade que não seja de interesse sanitário ou de fiscalização do exercício profissional.

    Art. 14 - No ato da prescrição, o farmacêutico deverá orientar suas ações de maneira ética, sempre observando o benefício e o interesse do paciente, mantendo autonomia profissional e científica em relação às empresas, instituições e pessoas físicas que tenham interesse comercial ou possam obter vantagens com a prescrição farmacêutica.

    Art. 15 - É vedado o uso da prescrição farmacêutica como meio de propaganda e publicidade de qualquer natureza.

    Art. 16 - O farmacêutico manterá registro de todo o processo de prescrição na forma da lei.