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Lei 4320/64:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
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restos a pagar no último ano de vigência do crédito.
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Nas aulas que assisti, o professor evidenciou que, apesar da lei dizer que esses restos a pagar só serão computados no último ano de vigência do crédito, na prática, a inscrição é feita anualmente. Acertei, pois fui exclusivamente pela lei.