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ID
37606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No próximo ano haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado, Vice-Governador de Estado e Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de idade); Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade) e Tício Brutus (brasileiro nato, com 29 anos de idade) poderão além de outros cargos candidatar-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República. (...) Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • SENADOR: Exige idade mínima de 35 anos e ser apenas brasileiro logo Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos) poderá;GOVERNADOR DE ESTADO: Exige idade mínima de 30 e ser brasileiro, logo,Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade) poderá;DEPUTADO FEDERAL: Exige idade mínima de 21 anos e ser brasileiro, logo, Tício Brutus (brasileiro nato, com 29 anos de idade)NENHUM DOS CARGOS ACIMA EXIGE QUE O BRASILEIRO SEJA NATO!
  • Nesse caso a questão queria saber se o candidato sabia os cargos exclusivos de brasileiros natos e as idades mínimas dos cargos dispostos para eleição.Cargos exclusivos de brasileiros natos: PR e Vice PR.Idades Mínimas:35 anos -> PR, Vice PR e Senador.30 anos -> Governadores e Vice.21 anos -> Prefeito, Vice Prefeito, Deputado Estadual/Federal18 anos -> VereadorVamos lá, analisando um a um temos:Ahmed Abdel => pode se candidatar a qualquer cargo, exceto para PR e Vice PR pois ele não é brasileiro nato.Yokama Yoshi=> Pode se candidatar a qualquer cargo, exceto para PR(não é brasileiro nato e idade menor que 35 anos) Vice PR(não é brasileiro nato e idade menor que 35 anos), e para senador (idade menor que 35 anos).Ticiu Brutus => Pode se candidatar somente para os cargos de prefeito/vice, vereador e deputado estadual/federal. No caso dele, por ser brasileiro nato, o critério é somente a idade. Se ele tivesse 38 anos, por exemplo, ele seria elegível para qualquer cargo.Espero ter ajudado.
  • Mais uma vez se o candidado lembrar da regra do MP3.COM fica fácil de acertar:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara
    Presidente do Senado

    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa
  • -
    la vem a FCC colocar Tício numa prova pra Tribunal do Trabalho ¬¬
    daqui à pouco virá o Mévio e outros aí que aparecem em Penal!!

     

  • Somente pela idade de Ticio, já caía matando na letra E.

  • Telefone Constitucional: 3530-2118

    35 anos =  Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos = Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos = Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos =  Vereador.

  • boa questão !!

  • SENADOR = 35 ANOS (Ahmed = 37 anos)

    GOVERNADOR = 30 ANOS (Yokama = 30 anos)

    DEPUTADO FEDERAL = 21 ANOS (Tício = 29 anos). 

  • Gabarito "E"

     

    Idades Mínimas para a Elegibilidade

    Artigo 14, §3º, VI, CF
    O artigo 14, §3º, VI, CF, prevê as seguintes idades mínimas para a elegibilidade:


    1) 18 anos para o cargo de:
     Vereador.


    2) 21 anos para os cargos de:
     Prefeito;
     Vice-Prefeito;
     Deputado Federal;
     Deputado Estadual;
     Deputado Distrital;
     Juiz de Paz: artigo 98, II, CF.

    3) 30 anos para os cargos de
     Governador de Estado e DF, e
     Vice-Governador de Estado e DF.


    4) 35 anos de idade para os cargos de:
     Presidente da República,
     Vice-Presidente da República,
     Senador Federal


    Observação: Os direitos políticos plenos, no Brasil, são obtidos pelo brasileiro nato, após 35 anos de
    idade.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.