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Resposta da banca: alternativa "A"
Resposta correta: alternativa "B"
O reconhecimento é de 5% e não de 10%.
A alternativa "A" ESTÁ CORRETA, mas a banca considerou errada.
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GABARITO: LETRA B (BANCA TÁ CONSIDERANDO GABARITO COMO "A")
A questão pede a INCORRETA!
Das Alienações
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação. (GABARITO - DISSE QUE É 10, MAS É 5%)
§ 1o Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
§ 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A - CERTA - doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado.
§ 4 o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
B - ERRADA Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% (dez por cento) da avaliação.
Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
C - CERTA Os imóveis doados com base na permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
Art. 17.
§ 1 Os imóveis doados com base na alínea "b" do inciso I deste artigo, cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
D CERTA - A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel.
Art. 17 - § 2 A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
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Licitação é um assunto extremamente exaustivo. Uma lei de mais de 40 páginas em que se pode cobrar absolutamente TUDO que está escrito, isso fora toda a legislação acessória e demais conteúdos... Nem o legislador originário lembra de tudo.
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Excesso de leis inúteis que mais atrapalham do que ajudam nosso Estado mastodôntico.
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Parabéns para você que marcou a Letra B (essa é a incorreta) "..Limita-se a 5%..." e quem acertou marcando a letra A errou.
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Parabens para quem marcou a Letra B, voce acertou totalmente, banca muito ruim
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a alternativa c parece incorreta...
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Nossa, eu marquei a B e fiquei quebrando a cabeça para saber a razão da "a" ter sido considerada correta, mas, felizmente, os comentários dos colegas me alertaram sobre a incorreção da questão. :(
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B - ERRADA
Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% (dez por cento) da avaliação.
- Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.