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Definição: Hely Lopes Meirelles define: "Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado." [MEIRELLES Hely Lopes, Direito Administrativo.
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DEFINIÇÕES IMPORTANTES SOBRE SERVIÇO PÚBLICO:
ð Hely Lopes Meirelles
“Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.”
ð Alexandre Santos de Aragão
“serviços públicos são as atividades de prestação de utilidades econômicas a indivíduos determinados, colocados pela Constituição ou pela Lei a cargo do Estado, com ou sem reserva de titularidade, e por ele desempenhadas diretamente ou por seus delegatários, gratuita ou remuneradamente, com vistas ao bem-estar da coletividade.”
ð José dos Santos Carvalho Filho
Serviço público é “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.”
ð Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.”
ð Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
“serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público).”
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Gabarito: A.
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CONCEITOS E ELEMENTOS
O conceito de serviço público se compõe de 3 elementos, veja:
• Elemento material: busca identificar o conteúdo da atividade prestada. O serviço público seria uma atividade administrativa de prestação de uma utilidade ou comodidade à população, fruível de forma individual ou coletiva, mas fruível pelos administrados.
• Elemento subjetivo: busca definir serviço público a partir de quem presta. O serviço público é aquele prestado pelo poder público, cuja titularidade pertence ao poder público. Pode inclusive prestar o serviço por meio do particular, mas é o poder público o titular do serviço.
#Não confundir titularidade do serviço com titularidade da prestação do serviço. O serviço público é de titularidade do poder público, mas a prestação poderá ser feita por delegação.
• Elemento formal: a atividade será qualificada como serviço público quando ela se submete ao regime jurídico de direito público.
É possível fundir os três elementos para se chegar ao conceito concreto.
Portanto, serviço público é a atividade de prestação de comodidade ou utilidade aos administrados,seja do ponto de vista individual ou coletivo, prestado pela administração pública ou pelo poder público, diretamente ou por delegação, submetido a regime jurídico de direito público.
Ademais, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 13.460/2017 (dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), temos um "simples" conceito de serviço: "atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da administração pública."
CPIURIS.
Bons estudos,
Ad astra et ultra.
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Assertiva A
Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
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Gabarito:"A"
O conceito trazido a questão é justamente o dado por Hely Lopes Meirelles.
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erro c : não preza pela soberania do estado e sim pela prestação de serviço adequado a sociedade
#RUMOPCPR
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DEFINIÇÕES IMPORTANTES SOBRE SERVIÇO PÚBLICO:
ð Hely Lopes Meirelles
“Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.”
ð Alexandre Santos de Aragão
“serviços públicos são as atividades de prestação de utilidades econômicas a indivíduos determinados, colocados pela Constituição ou pela Lei a cargo do Estado, com ou sem reserva de titularidade, e por ele desempenhadas diretamente ou por seus delegatários, gratuita ou remuneradamente, com vistas ao bem-estar da coletividade.”
ð José dos Santos Carvalho Filho
Serviço público é “toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.”
ð Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Serviço público é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.”
ð Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
“serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público).”
COMENTÁRIO DE Bruna M.
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Conceito de serviço público
•É todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados (particulares) sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades sociais essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.
Princípios dos serviços públicos
•Princípio da Generalidade
•Princípio da Continuidade do serviço público
•Princípio da Eficiência.
•Princípio da Modicidade.
•Princípio da cortesia
•Princípio da atualidade
Modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
•Princípio da mutabilidade
•Princípio da segurança
•Dentre outros
Serviço público centralizado
•É aquele prestado pela administração pública direta
•Administração é titular e prestadora de serviço ao mesmo tempo.
Serviço público descentralizado
•É aquele prestado pela administração pública indireta
•Não possui titularidade apenas prestação de serviço público
Natureza dos serviços públicos:
Natureza Geral
•São aqueles em que não é possível delimitar quais agentes serão beneficiados pela prestação do serviço.
•Direcionado a coletividade.
•Ex: policiamento, iluminação pública, pavimentação de ruas.
Natureza Individual
•São aqueles em que é possível Identificar o usuário, sendo pagos por taxa.
•Direcionado individualmente
•Ex: serviço de telefonia móvel, consumo de energia.
Poder concedente (Adm direta)
•União
•Estados
•DF
•Municípios
Concessão, permissão e autorização de serviços públicos
Concessão de serviço público
•Acordo de vontades entre a Administração Pública e um particular, por meio do qual a administração transfere para o particular a execução de serviços públicos, para que este o exerça em seu próprio nome e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
•Licitação
•Modalidade concorrência
•Contrato administrativo adesão
•Prazo determinado
•Não-precário
•Pessoa jurídica ou consórcio de empresa
•Título sempre oneroso
Permissão de serviço público
•Licitação
•Modalidade de licitação varia
•Contrato administrativo adesão
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
Autorização de serviço público
•Possibilita ao particular a realização de alguma atividade de interesse público
•Sem licitação
•Ato administrativo
•Unilateral e discricionário
•Precário
•Pessoa física ou jurídica
•Título oneroso ou gratuito
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Analisemos cada afirmativa, individualmente:
a) Certo:
O conceito aqui exposto, em linhas gerais, se mostra em conformidade com as definições oferecidas pela doutrina a propósito dos serviços públicos. Realmente, trata-se de atividade que pode ser desenvolvida diretamente pelo Estado ou por seus representantes, vale dizer, pessoas delegadas, mediante concessão ou permissão, na forma do art. 175 da CRFB. A disciplina normativa que recai sobre os serviços públicos é (predominantemente) de direito público, sendo correto dizer que a atividade é controlada pelo Estado. Ademais, também é acertado sustentar que os serviços podem consistir em atividades essenciais (como o fornecimento de água encanada) ou atividades que apenas representem uma maior comodidade para a população.
b) Errado:
O conceito de serviço público deve conter a informação de que as atividades são prestadas à população, e não ao Estado, como erroneamente dito neste item. Embora seja possível que um ente público também seja usuário de serviço público (ex: autarquia que utiliza energia elétrica em suas dependências), a regra geral consiste em que seja prestado à coletividade.
c) Errado:
Não é verdadeiro dizer que o serviço público seja um conjunto de normas. Na verdade, os serviços públicos são disciplinados por um conjunto de normas, o que é bem diferente.
d) Errado:
Novamente incorreto este item por partir da premissa de que o serviço público pode ser definido como um conjunto de normas, o que é equivocado, porquanto se cuida de atividade prestada pelo Estado ou por quem o represente.
Gabarito do professor: A