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Gabarito: C.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Fonte: CF/88.
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Art. 14, §10 CF.
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CFRB-88
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELEITORAL
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO
Cuidado com as "pegadinhas". Já vi várias questões trocando por HOMOLOGAÇÃO etc.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de __________ contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, § 10, CF, que preceitua:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Portanto, o prazo para impugnação do mandato eletivo é de quinze dias, de modo que somente a alternativa "c" é correta.
Gabarito: C
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pegadinhas do artigo 14: parágrafo segundo é eficácia plena, parágrafo terceiro é capacidade passiva, parágrafo terceiro incisos IV e V são seis meses antes; inciso VI - idade mínima na posse e alínea d, no registro. inalistáveis são os estrangeiros e os conscritos, parágrafo sétimo remete à SV 18: divórcio não afasta inelegibilidade; agregado significa sair da fila de promoção mas não da atividade. beijos.
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PRAZO DECADENCIAL DE 15 DIAS.
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A letra ‘c’ é nossa resposta, consoante prevê o art. 14, § 10, CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Depois de ler tanto a CF é incrível como algumas datas e informações simplesmente vêm automaticamente à cabeça....
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato o preenchimento de uma lacuna. Nota-se que o texto exposto no enunciado se trata de um artigo da Constituição, cobrando do candidato então um conhecimento de sua letra seca.
Vejamos o art. 14, § 10:
"§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.".
A lacuna é preenchida então com o prazo de 15 dias.
GABARITO LETRA C.
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Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna abaixo:
De acordo com a Constituição Federal, preencha corretamente esta lacuna: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de __________ contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
A
05 dias.
B
10 dias
C
15 dias.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D
30 dias.
E
60 dias.
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§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Respondi sem ler a questão. ( direitos políticos = 15 dias. ) kkkkk Essa foi na emoção, e deu certo. rsrs
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... prazo p/ impugnar 15 dias diante da Justica Eleitoral da Diplomação...